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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu046672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Mévio foi denunciado por crime previsto na Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitação). Condenado, Mévio interpôs recurso de apelação, no prazo de 8 dias. O recurso não foi admitido. O recurso interposto por Mévio não foi admitido visto que
  1. Aa Lei de Licitações prevê recurso em sentido estrito, interponível no prazo de 3 dias.
  2. Ba despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 5 dias.
  3. Ca Lei de Licitações prevê recurso em sentido estrito, interponível no prazo de 5 dias.
  4. Da despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 3 dias.
  5. Ea despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 2 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 5 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes da Lei de Licitações: recurso de apelação

Gabarito: letra B. O recurso cabível contra sentença condenatória por crime previsto na Lei 8.666/1993 é a apelação, e o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, conforme o art. 593 do Código de Processo Penal. Mévio interpôs apelação em 8 dias, portanto intempestiva — o recurso não foi admitido por ter sido interposto fora do prazo legal.

A questão trata dos crimes previstos na Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época dos fatos). O processo e julgamento desses crimes seguem o rito do Código de Processo Penal, que prevê a apelação como recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. O prazo de 5 dias é contado da intimação da sentença, e a intempestividade é causa de inadmissibilidade do recurso.

A banca explora a confusão entre o prazo da apelação (5 dias) e o prazo do recurso em sentido estrito (também 5 dias, mas para decisões interlocutórias), além de tentar induzir o candidato a pensar que o prazo seria de 8 dias (como no recurso ordinário constitucional) ou de 3 dias (como no recurso especial/extraordinário). A chave é saber que, no processo penal, a apelação tem prazo de 5 dias, e não de 8.

Art. 593CPP

Art. 593 — "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei de Licitações prevê recurso em sentido estrito, interponível no prazo de 3 dias. Duplo erro: (1) o recurso cabível contra sentença condenatória é a apelação, não o recurso em sentido estrito — este é para decisões interlocutórias (art. 581 do CPP); (2) o prazo da apelação é de 5 dias, não 3. O prazo de 3 dias é do recurso especial/extraordinário (art. 1.003 do CPC, aplicável subsidiariamente), não da apelação criminal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 5 dias. Exato: o art. 593 do CPP fixa o prazo de 5 dias para a apelação, e Mévio interpôs em 8 dias — intempestivo. A banca testa se o candidato conhece o prazo correto da apelação criminal, que é de 5 dias, e não de 8 (como no recurso ordinário constitucional) nem de 3 (como nos recursos excepcionais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei de Licitações prevê recurso em sentido estrito, interponível no prazo de 5 dias. O prazo de 5 dias está correto, mas o recurso é a apelação, não o recurso em sentido estrito. O recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP) é para decisões interlocutórias — como a que não recebe a denúncia, a que decreta a prescrição etc. — e não para sentença condenatória. A pegadinha está em trocar o nome do recurso, mantendo o prazo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 3 dias. O recurso está correto (apelação), mas o prazo de 3 dias é do recurso especial/extraordinário (art. 1.003 do CPC), não da apelação criminal. O prazo da apelação é de 5 dias, conforme o art. 593 do CPP. A banca troca o prazo para confundir quem sabe o recurso, mas não o prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a despeito de a lei prever recurso de apelação, o prazo é de 2 dias. Não há previsão de prazo de 2 dias para apelação criminal. O prazo de 2 dias aparece no recurso em sentido estrito no rito sumaríssimo (Lei 9.099/1995, art. 82), mas não se aplica aos crimes da Lei de Licitações, que seguem o rito ordinário. O prazo correto é de 5 dias (art. 593 do CPP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o prazo da apelação (5 dias) pelo prazo de outros recursos: 8 dias (recurso ordinário constitucional), 3 dias (recurso especial/extraordinário) ou 2 dias (rito sumaríssimo). Decore: apelação criminal = 5 dias, sempre. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, monte uma tabela mental dos prazos recursais no processo penal: apelação (5 dias), recurso em sentido estrito (5 dias), embargos de declaração (2 dias), recurso especial/extraordinário (15 dias). O prazo de 8 dias é só do recurso ordinário constitucional (art. 102, II, 'a', CF).

Gabarito: letra B

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