Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
vu046706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere o seguinte caso hipotético: o Procurador “X” é instado a se manifestar sobre uma parceria público-privada envolvendo a concessão de serviços públicos e, alicerçado na Lei n° 8.987/95, estará correto ao afirmar que
Aa Lei n° 8.987/95 não admite a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada.
Ba parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos, nos termos da referida legislação, se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Chá possibilidade de parceria público-privada na concessão de serviços públicos que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Da parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos quando estiver prevista a cobrança de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Ea concessão administrativa é o único contrato possível para a concessão de serviços públicos, com previsão na referida legislação, desde que por meio de contrato de parceria público-privada.
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GabaritoC — há possibilidade de parceria público-privada na concessão de serviços públicos que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas: concessão patrocinada e administrativa
Gabarito: letra C. A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada como contrato de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa, e a concessão patrocinada é exatamente a concessão de serviços públicos da Lei nº 8.987/1995 que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004). É essa dupla fonte de remuneração que diferencia a PPP da concessão comum.
A questão cobra a distinção entre as modalidades de concessão no regime das PPPs. A Lei nº 11.079/2004 reservou a expressão parceria público-privada para duas modalidades específicas: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A concessão patrocinada é a que se amolda à concessão de serviços públicos da Lei nº 8.987/1995, mas com um diferencial: além da tarifa paga pelos usuários, o parceiro público paga uma contraprestação pecuniária ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, sem cobrança de tarifa dos usuários. A concessão comum, por sua vez, não é PPP, pois não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público.
A pegadinha da banca está em confundir as modalidades: a alternativa B mistura o valor mínimo do contrato (que é vedação do art. 2º, § 4º, I) com a definição de concessão patrocinada; a alternativa D restringe indevidamente a PPP à concessão administrativa; e a alternativa E afirma que a concessão administrativa é o único contrato possível. A alternativa C é a única que reproduz fielmente a definição legal de concessão patrocinada.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"
§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"
Critério
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
Concessão Comum
Fonte de remuneração
Tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público
Contraprestação do parceiro público (sem tarifa)
Tarifa dos usuários
Usuário do serviço
Usuários (serviços públicos)
Administração Pública (direta ou indiretamente)
Usuários
É modalidade de PPP?
Sim
Sim
Não
Base legal
Lei nº 8.987/1995 + Lei nº 11.079/2004
Lei nº 11.079/2004
Lei nº 8.987/1995
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Serviços públicos (Lei 8.987/95), Tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público); Concessão administrativa (Administração como usuária, Sem tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público); Requisitos gerais (Valor mínimo: R$ 10 milhões, Prazo mínimo: 5 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 8.987/1995 não apenas admite, como é a base da concessão patrocinada. O art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004 expressamente remete à Lei nº 8.987/1995 para definir a concessão patrocinada. A afirmação de que a Lei nº 8.987/95 não admite a concessão por meio de PPP é falsa: a PPP é uma modalidade especial de concessão, e a concessão patrocinada é justamente a concessão de serviços públicos da Lei nº 8.987/1995 acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o valor mínimo do contrato com a definição de concessão patrocinada. O valor de R$ 10.000.000,00 é uma vedação do art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004: é vedada a celebração de PPP cujo valor do contrato seja inferior a esse montante. Mas isso não é uma característica da concessão patrocinada em si — é um requisito geral para qualquer PPP. Além disso, a concessão patrocinada não se define pelo valor, mas pela dupla fonte de remuneração (tarifa + contraprestação).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004: a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos da Lei nº 8.987/1995 que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. É essa dupla fonte de remuneração que caracteriza a modalidade patrocinada e a distingue da concessão comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a PPP à concessão administrativa. A Lei nº 11.079/2004 prevê duas modalidades de PPP: a patrocinada e a administrativa. A concessão administrativa é apenas uma delas, e não a única. Além disso, a concessão administrativa não se caracteriza pela cobrança de contraprestação pecuniária do parceiro público — essa é uma característica de toda PPP. O que define a concessão administrativa é o fato de a Administração Pública ser a usuária direta ou indireta do serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a concessão administrativa é o único contrato possível para a concessão de serviços públicos por meio de PPP. Isso é falso: a concessão patrocinada também é uma modalidade de PPP que envolve concessão de serviços públicos. A concessão administrativa é apenas uma das duas modalidades previstas na Lei nº 11.079/2004.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de PPP. A alternativa B mistura o valor mínimo do contrato (art. 2º, § 4º, I) com a definição de concessão patrocinada; a alternativa D restringe a PPP à concessão administrativa; e a alternativa E afirma que a concessão administrativa é a única forma. A chave é lembrar que a concessão patrocinada é a que envolve tarifa + contraprestação, e a administrativa é a que tem a Administração como usuária.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: concessão patrocinada = tarifa + contraprestação (serviços públicos); concessão administrativa = contraprestação apenas (Administração como usuária); concessão comum = tarifa apenas (não é PPP). O valor mínimo de R$ 10 milhões e o prazo mínimo de 5 anos são requisitos gerais de toda PPP, não definem a modalidade.