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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2019

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu046710
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” pretende qualificar como organização social uma pessoa jurídica de direito privado cuja atividade é dirigida à proteção e preservação do meio ambiente. O Procurador “Y” é instado a se manifestar sobre a aplicação da Lei n° 9.637/98 e o contrato de gestão que será firmado com vistas à formação da parceria. É correto afirmar que o Poder Executivo, nos termos da referida espécie normativa, poderá qualificar como organizações sociais pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
  1. Acujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
  2. Bcujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado acordo de cooperação.
  3. Ccuja atividade seja dirigida exclusivamente ao ensino, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
  4. Dcujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado convênio de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
  5. Ecuja atividade seja dirigida exclusivamente à cultura e à saúde, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
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GabaritoA — cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (OS) e o Contrato de Gestão

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.637/1998 permite a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o instrumento de parceria é o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. As demais alternativas erram ao trocar o instrumento (acordo de cooperação, convênio de gestão, acordo de parceria) ou ao restringir as áreas de atuação (exclusivamente ensino, exclusivamente cultura e saúde).

A organização social é uma qualificação jurídica conferida a entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem delegação do Poder Público para desempenhar serviços públicos de natureza social, mediante contrato de gestão. Esse contrato é o vínculo que formaliza a parceria e deve ser elaborado de comum acordo entre as partes. As áreas de atuação previstas na Lei nº 9.637/1998 incluem, além do ensino, da saúde, da cultura e da pesquisa científica, a proteção e preservação do meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. A qualificação é ato discricionário do Poder Executivo, que avalia a conveniência e oportunidade de firmar a parceria.

A banca explora a confusão entre os diversos instrumentos de parceria do terceiro setor: enquanto a OS utiliza o contrato de gestão, a OSCIP utiliza o termo de parceria (Lei nº 9.790/1999) e as organizações da sociedade civil, em geral, utilizam o termo de colaboração ou de fomento (Lei nº 13.019/2014). Além disso, é comum a tentativa de restringir as áreas de atuação, quando a lei usa a expressão "entre outras", indicando um rol exemplificativo.

Instrumento

Entidade

Lei

Contrato de gestão

Organização Social (OS)

9.637/1998

Termo de parceria

OSCIP

9.790/1999

Termo de colaboração/fomento

OSC

13.019/2014

Acordo de cooperação

OSC (sem repasse)

13.019/2014

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra da Lei nº 9.637/1998: a qualificação é possível para entidades cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o instrumento é o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A expressão "entre outras" confirma o caráter exemplificativo do rol de áreas, e a forma de elaboração do contrato está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o instrumento apto a firmar a parceria seria o acordo de cooperação. O acordo de cooperação é instrumento previsto na Lei nº 13.019/2014 para parcerias com organizações da sociedade civil, não para organizações sociais. Para as OS, o instrumento é o contrato de gestão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao restringir a atividade da OS exclusivamente ao ensino. A Lei nº 9.637/1998 prevê um rol de áreas que inclui, entre outras, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção ao meio ambiente. Além disso, o instrumento não é "acordo de parceria", mas contrato de gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao denominar o instrumento como convênio de gestão. O nome correto é contrato de gestão. O convênio é instrumento de parceria para execução de atividades de interesse comum, mas não é o instrumento próprio da qualificação como OS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao restringir a atividade da OS exclusivamente à cultura e à saúde. O rol é exemplificativo e inclui outras áreas, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção ao meio ambiente. O instrumento também não é "acordo de parceria", mas contrato de gestão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o instrumento de parceria: contrato de gestão (OS), termo de parceria (OSCIP), termo de colaboração/fomento (Lei 13.019/2014) e acordo de cooperação (parceria sem repasse de recursos). Memorize qual instrumento corresponde a cada entidade e fique atento à expressão "entre outras", que indica rol exemplificativo — a tentativa de restringir as áreas é outra armadilha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, monte uma tabela mental: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria; OSC (Lei 13.019) → termo de colaboração ou termo de fomento. E lembre: as áreas de atuação da OS são um rol aberto, sempre com "entre outras".

Gabarito: letra A.

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