Assinale a alternativa que contém os princípios da Administração Pública explícitos na Constituição Federal.
AProporcionalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e legalidade.
BImpessoalidade, publicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
CLegalidade, impessoalidade, proporcionalidade, finalidade pública e moralidade.
DAutotutela, continuidade, razoabilidade, legalidade e moralidade.
EMoralidade, confiança legítima, segurança jurídica, legalidade e impessoalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Impessoalidade, publicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Explícitos da Administração Pública na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reúne exclusivamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas incluem princípios implícitos (como proporcionalidade, razoabilidade, autotutela, continuidade) ou omitem algum dos explícitos.
A banca testa o conhecimento literal do art. 37, caput, da CF/88, que elenca os princípios a que se submete a Administração Pública direta e indireta. É essencial memorizar esse rol taxativo para distinguir princípios constitucionais expressos daqueles previstos em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 9.784/1999) ou reconhecidos pela doutrina.
Critério
Alternativa B (Gabarito)
Alternativas A, C, D, E (Incorretas)
Princípios explícitos do art. 37, caput, CF/88
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (rol completo)
Lei 9.784/1999, doutrina ou jurisprudência (princípios implícitos ou legais)
Mnemônico
LIMPE
Não se aplica (rol incompleto ou misturado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui proporcionalidade e razoabilidade, que são princípios implícitos na CF/88 (embora previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999 para o processo administrativo federal), e omite a impessoalidade e a publicidade, que são explícitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os cinco princípios do art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum a mais, nenhum a menos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui proporcionalidade e finalidade pública (princípios implícitos/doutrinários) e omite a publicidade e a eficiência, que são expressos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui autotutela e continuidade (princípios implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência) e omite a impessoalidade e a publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui confiança legítima e segurança jurídica (princípios implícitos, embora com previsão na Lei 9.784/1999 e na LINDB) e omite a publicidade e a eficiência.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Sempre desconfie de alternativas que tragam proporcionalidade, razoabilidade, autotutela, finalidade, continuidade, segurança jurídica ou confiança legítima como princípios constitucionais expressos — eles são implícitos ou legais.