Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu047053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Sobre as entidades que integram os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
AAs entidades do “Sistema S” integram a Administração Direta, não possuindo autonomia administrativa.
BAs entidades do “Sistema S” estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal.
CAs entidades do “Sistema S” ostentam natureza de pessoa jurídica de direito público e integram a Administração Pública.
DAs contratações feitas pelas entidades integrantes do “Sistema S” se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.
EAs entidades do Sistema “S” têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.
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GabaritoE — As entidades do Sistema “S” têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.
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Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) – Entendimento do STF
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são entidades de natureza privada, dotadas de autonomia administrativa, e, por isso, não se submetem ao regime de concurso público (Tema 569 de Repercussão Geral) nem à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). As demais alternativas confundem essas entidades com órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, também conhecidos como “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, etc.). Eles integram o chamado “Terceiro Setor”, colaboram com o poder público, mas possuem personalidade jurídica de direito privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre entidades paraestatais e a Administração Pública. O fato de o Sistema S atuar em colaboração com o poder público e ser financiado por contribuições parafiscais não os transforma em pessoas jurídicas de direito público. O STF reiteradamente afirma sua natureza privada, afastando a incidência do concurso público e da Lei 8.666/1993. Fique atento: entidades do Terceiro Setor, mesmo quando qualificadas como OS ou OSCIP, não se confundem com a Administração Indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que integram a Administração Direta e não possuem autonomia administrativa. Na verdade, os Serviços Sociais Autônomos são entidades privadas e autônomas, não integrando a Administração Direta nem Indireta. Pertencem ao Terceiro Setor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão submetidos a concurso público. O STF, no Tema 569 de Repercussão Geral, decidiu que “os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema ‘S’ não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal”. Portanto, a contratação é regida pelo direito privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ostentam natureza de pessoa jurídica de direito público e integram a Administração Pública. É o oposto: são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Pública. Recebem essa classificação doutrinária de “entidades paraestatais”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as contratações se submetem ao processo licitatório da Lei 8.666/93. As entidades do Sistema S, por serem privadas, não se sujeitam à Lei 8.666/93. Elas possuem regulamentos próprios de compras e contratações, devendo, contudo, observar princípios de impessoalidade e moralidade quando utilizam recursos públicos. O STF e o TCU afastam a incidência da lei geral de licitações.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o entendimento do STF: as entidades do Sistema S têm natureza privada e autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93. A jurisprudência do STF (Tema 569) e a doutrina majoritária (autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reconhecem essa característica, que as distingue dos órgãos e entidades da Administração Pública.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o Sistema S é formado por entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de interesse público, mas com autonomia e regime jurídico de direito privado. As principais consequências: (a) não precisam de concurso público; (b) não estão sujeitas à Lei 8.666/93; (c) não se submetem ao teto remuneratório do funcionalismo (salvo previsão específica); (d) seus bens são privados, não sujeitos a penhora? (cuidado: não são impenhoráveis como bens públicos).