Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu047055
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
A respeito dos contratos firmados pela Administração Pública, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.666/93.
AToda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
BÉ possível à Administração Pública firmar contrato com prazo de vigência indeterminado, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público.
CA declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos ex nunc, não desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos.
DA garantia prestada pelo contratado será restituída proporcionalmente durante a execução do contrato, acrescida de atualização monetária.
EO uso do instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações administrativas.
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GabaritoA — Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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Contratos Administrativos — Lei 8.666/93
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o requisito do art. 57, §2º da Lei 8.666/93: toda prorrogação de prazo contratual deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei, conforme analisado a seguir.
Alternativa
Dispositivo Legal (Lei 8.666/93)
Afirmação da Alternativa
Correção
A
Art. 57, §2º
Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
✅ Correta
B
Art. 57, caput
É possível à Administração Pública firmar contrato com prazo de vigência indeterminado, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público.
❌ Incorreta
C
Art. 59
A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeitos ex nunc, não desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos.
❌ Incorreta
D
Art. 56, §4º
A garantia prestada pelo contratado será restituída proporcionalmente durante a execução do contrato, acrescida de atualização monetária.
❌ Incorreta
E
Art. 62
O uso do instrumento de contrato é obrigatório em todas as contratações administrativas.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prorrogação de prazo em contratos administrativos exige, nos termos do art. 57, §2º da Lei 8.666/93, justificativa por escrito e autorização prévia da autoridade competente. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/93 determina que os contratos administrativos devem ter prazo de vigência determinado (art. 57, caput). Não é admitido prazo indeterminado, ainda que invocando o princípio da supremacia do interesse público. A duração está vinculada à vigência dos créditos orçamentários, salvo exceções legais (ex.: serviços contínuos), mas nunca indeterminada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente (efeito ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos, conforme art. 59 da Lei 8.666/93. A alternativa inverte o efeito ao afirmar ex nunc, o que é incorreto. A nulidade, em regra, retroage, salvo hipóteses excepcionais de eficácia futura para evitar prejuízos maiores (aplicação do art. 59, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A garantia prestada pelo contratado (caução, seguro-garantia, fiança bancária) será liberada ou restituída após a execução do contrato, e não proporcionalmente durante a execução. O art. 56, §4º da Lei 8.666/93 prevê que a restituição ocorre ao final, com atualização monetária quando em dinheiro. A ideia de restituição proporcional ao longo do contrato não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso do instrumento de contrato não é obrigatório em todas as contratações. O art. 62 da Lei 8.666/93 exige o instrumento para concorrência, tomada de preços e dispensas/inexigibilidades de valores correspondentes, mas admite sua dispensa em casos como compras com entrega imediata e sem obrigações futuras (§1º). Portanto, a obrigatoriedade não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da nulidade (ex tunc vs. ex nunc) na alternativa C e a possibilidade de prazo indeterminado na B, que a doutrina e a lei rejeitam. Lembre-se: nulidade retroage; contratos têm prazo certo.