Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu047056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.
AVia de regra o poder de polícia não é autoexecutório, dependendo de ordem judicial para ser implementado.
BO ciclo de polícia é composto por apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção.
CEm regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
DÉ inconstitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, pois tal poder é indelegável.
EO poder de polícia pode ser praticado com o objetivo de assegurar o interesse público, ainda que suprima o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
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GabaritoC — Em regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
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Poder de Polícia
Gabarito: letra C. O poder de polícia, em regra, é exercido com discricionariedade, cabendo à Administração escolher o momento, os meios e as sanções dentro dos limites legais, conforme doutrina administrativa. As demais alternativas contêm erros: o poder de polícia é autoexecutório em várias hipóteses; o ciclo possui quatro fases (ordem, consentimento, fiscalização, sanção); a atribuição às guardas municipais é constitucional; e o interesse público não pode suprimir o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
A banca testa o conhecimento dos atributos e do ciclo do poder de polícia, além de jurisprudência relevante do STF.
Atributo / Característica
Poder de Polícia (Regra)
Exceções / Observações
Autoexecutoriedade
Presente em muitos atos (ex.: interdição, apreensão), permitindo execução sem ordem judicial.
Ausente quando a lei exige ou a medida não é urgente (ex.: cobrança de multa).
Ciclo de Polícia (Fases)
Composto por 4 fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção (coerção).
A fase de ordem (legislativa) é indelegável.
Discricionariedade
Regra geral: a Administração escolhe momento, meios e sanções dentro dos limites legais.
Exceção: atos vinculados, como concessão de licença quando preenchidos os requisitos.
Delegabilidade
Pode ser delegado a entidades da administração indireta e, conforme STF, às guardas municipais (inclusive para trânsito).
A fase de ordem (normativa) é indelegável.
Limitação aos Direitos Fundamentais
Deve assegurar o interesse público, mas sem suprimir o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Qualquer restrição excessiva é inconstitucional.
1Ordem (norma)
2Consentimento
3Fiscalização
4Sanção (coerção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia não é autoexecutório, dependendo de ordem judicial. Isso é falso, pois a autoexecutoriedade é um atributo presente em muitos atos de polícia, permitindo que a Administração execute suas decisões sem intervenção judicial, exceto quando a lei exige ou a medida não é urgente (ex.: multas não são executorias, mas são exigíveis). A doutrina indica que a autoexecutoriedade existe quando a lei autoriza ou a medida é urgente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ciclo de polícia tem apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção. Na verdade, o ciclo é composto por quatro fases: ordem de polícia (edição de normas), consentimento, fiscalização e sanção (ou coerção). A ordem de polícia é a fase legislativa, absolutamente indelegável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exercício do poder de polícia é, em regra, discricionário. A Administração, ao restringir direitos, escolhe o momento, os meios e as sanções dentro das opções legais. Há exceções, como a concessão de licença quando preenchidos os requisitos (ato vinculado), mas a regra é a discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser inconstitucional a atribuição de poder de polícia de trânsito às guardas municipais. Contudo, o STF, no RE 658.570/MG, firmou o entendimento de que é constitucional tal atribuição, inclusive para imposição de sanções administrativas. O poder de polícia pode ser delegado a entidades da administração indireta, e as guardas municipais, como órgãos públicos, podem exercê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o poder de polícia pode suprimir o núcleo essencial dos direitos fundamentais em nome do interesse público. Isso viola o princípio da proporcionalidade e os limites impostos pela própria Constituição. As restrições devem respeitar o conteúdo essencial dos direitos, não podendo anulá-los.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro atributos do poder de polícia: discricionariedade (regra), autoexecutoriedade (parcial), coercibilidade (obrigatoriedade) e exigibilidade (meios indiretos). O ciclo: ordem (indelegável), consentimento, fiscalização, sanção.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)