Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu047061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
A respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.
AConsidera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível.
BA dispensa de licitação ocorre nas situações em que o legislador autoriza o administrador, por meio de rol exemplificativo, a celebrar o contrato diretamente com o particular, sempre que tal postura se mostrar mais conveniente ao atendimento do interesse público.
CA licitação fracassada é hipótese de dispensa de licitação e consiste na situação em que, apesar da validade de todas as condições previstas no Edital, não surgem interessados em participar da competição.
DA licitação será inexigível sempre que a realização do processo competitivo for material ou juridicamente impossível, devendo a situação se amoldar nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
EO credenciamento consiste em modalidade de dispensa de licitação e permite a seleção de potenciais interessados para posterior contratação, quando houver o interesse na prestação do serviço pelo maior número de pessoas possível.
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GabaritoA — Considera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível.
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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a dispensa (licitação dispensável) como uma autorização legal para contratar diretamente mesmo quando a licitação é materialmente possível, o que corresponde ao conceito doutrinário. As demais alternativas contêm erros quanto à taxatividade das hipóteses, à definição de licitação fracassada e ao credenciamento.
A distinção central entre dispensa e inexigibilidade: na dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993), a licitação é possível, mas a lei, em hipóteses taxativas, autoriza a contratação direta; já na inexigibilidade (art. 25), a licitação é inviável por ausência de competição, e o rol é exemplificativo.
Contratação direta
1Dispensa (art. 24)
Licitação é possível
Rol taxativo
Hipóteses específicas
2Inexigibilidade (art. 25)
Licitação é inviável
Rol exemplificativo
Ausência de competição
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação define a dispensa de licitação como "considera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível". É exatamente o que ocorre: a lei estabelece situações em que, mesmo sendo viável realizar a licitação, a Administração pode afastá-la por razões de interesse público. A doutrina majoritária (Marçal Justen Filho, José dos Santos Carvalho Filho) adota essa conceituação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: a dispensa de licitação ocorre por meio de rol taxativo (numerus clausus), não exemplificativo. As hipóteses do art. 24 da Lei 8.666/1993 são exaustivas. Além disso, a expressão "sempre que tal postura se mostrar mais conveniente ao atendimento do interesse público" é genérica demais; a lei fixa hipóteses específicas, não uma cláusula geral de conveniência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação fracassada – ou deserta (ausência de interessados) – não é, por si só, hipótese de dispensa. O art. 24, V, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa para o caso de "não aparecerem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração". A alternativa omite a condição de impossibilidade de repetição. Além disso, a licitação fracassada pode também se referir à desclassificação de todas as propostas, que tem tratamento diverso (art. 48, §3º). Portanto, a definição está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, mas suas hipóteses são exemplificativas (art. 25 da Lei 8.666/1993), não taxativas. O administrador pode reconhecer a inexigibilidade em situações não listadas, desde que demonstre a inviabilidade. Ao afirmar que "deve se amoldar nas hipóteses taxativamente previstas em lei", a alternativa erra o caráter do rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O credenciamento não é uma modalidade de dispensa de licitação. Trata-se de um procedimento administrativo que pode ser utilizado para contratações em que a Administração deseja contratar todos os interessados que preencham os requisitos (por exemplo, serviços de saúde, transportes). Na Lei 8.666/1993, não havia previsão expressa, mas era admitido. Na Lei 14.133/2021, o credenciamento é disciplinado como hipótese de contratação direta (não como dispensa). A alternativa confunde o instituto.
A lição a extrair: a distinção entre dispensa (rol taxativo, licitação possível) e inexigibilidade (rol exemplificativo, licitação inviável) é clássica e recorrente em provas.