Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu047072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Aquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo inocente o representado, mesmo sem dar causa à instauração de qualquer procedimento, pratica crime
Aespecífico, previsto na Lei de Improbidade, que tem pena de detenção, de seis a dez meses, e multa.
Bde denunciação caluniosa, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Cde falso testemunho, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Dde comunicação falsa de crime, previsto no CP, que tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ede fraude processual, previsto no CP, que tem pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — específico, previsto na Lei de Improbidade, que tem pena de detenção, de seis a dez meses, e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa – Crime de Representação Caluniosa
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o crime previsto no art. 19 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo o representado inocente. A pena é de detenção, de seis a dez meses, e multa. As demais alternativas tipificam condutas diversas no Código Penal, com penas distintas.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta narrada (representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo o representado inocente) é precisamente o tipo penal do art. 19 da LIA, com a pena de detenção de seis a dez meses e multa. Não há necessidade de dar causa à instauração de procedimento para configuração do crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, e exige a imputação falsa de fato definido como crime perante autoridade. No caso, a representação por improbidade é conduta específica da LIA, não se confundindo com a denunciação caluniosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O falso testemunho (art. 342 do CP) consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em procedimento judicial. A conduta descrita não é de testemunha, mas de denunciante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) tipifica provocar a autoridade comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter ocorrido. A representação por improbidade não é comunicação de crime, mas de ato de improbidade (ilicitude civil).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fraude processual (art. 347 do CP) envolve alterar o estado de coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito. A conduta de denunciar falsamente por improbidade não se enquadra nesse tipo.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o crime do art. 19 da LIA com a denunciação caluniosa (CP, art. 339), pois ambos envolvem acusação falsa. Porém, a LIA prevê crime autônomo, com pena menor e específica para a representação por ato de improbidade. Atenção ao objeto da denúncia: improbidade (ato civil) ≠ crime (denunciação caluniosa).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa