Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu047306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ibaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O ato administrativo que admitir o uso privativo de bem público por particular é
Ailegal se recair sobre bem dominical.
Binválido se não for precedido de licitação.
Cinconstitucional se recair sobre bem imóvel.
Ddenominado concessão de direito real de uso.
Eválido se preencher os requisitos legais da autorização.
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GabaritoE — válido se preencher os requisitos legais da autorização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso privativo de bem público: autorização, permissão e concessão
Gabarito: letra E. O ato administrativo que admite o uso privativo de bem público por particular é válido se preencher os requisitos legais da autorização — a autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular utilize privativamente bem público, e sua validade depende do preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). As demais alternativas erram ao impor exigências inexistentes ou ao confundir os institutos.
A questão cobra as formas de uso privativo de bens públicos — autorização, permissão e concessão — e exige distinguir cada uma. A autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público. É o instrumento adequado quando predomina o interesse do particular (ex.: uso de via pública para evento, instalação de banca de jornal). Sua validade depende do preenchimento dos requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Não se exige licitação prévia (em regra), nem lei específica, nem se trata de contrato.
A permissão de uso também é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mas difere da autorização porque o interesse é predominantemente público (ex.: uso de bem público para serviço de utilidade pública). A concessão de uso é contrato administrativo, não ato unilateral, e confere ao particular direito estável, com prazo definido e, em regra, precedida de licitação. Já a concessão de direito real de uso é contrato pelo qual se transfere ao particular o direito real de usar o bem, com características próprias (ex.: regularização fundiária).
A banca explora a confusão entre esses institutos: o candidato que não domina a distinção entre ato unilateral (autorização/permissão) e contrato (concessão) tende a marcar a alternativa D, que troca o instituto. A alternativa E é a única que descreve corretamente a natureza da autorização de uso.
Uso privativo de bem público: Autorização de uso (Ato unilateral e precário, Interesse do particular, Sem licitação (regra)); Permissão de uso (Ato unilateral e precário, Interesse público, Sem licitação (regra)); Concessão de uso (Contrato administrativo, Prazo definido, Licitação (regra))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é ilegal se recair sobre bem dominical. Não há ilegalidade: os bens dominicais (patrimônio disponível) podem ser objeto de uso privativo por particular, inclusive mediante autorização, permissão ou concessão. A ilegalidade não decorre da natureza do bem, mas do descumprimento dos requisitos legais do ato. A alternativa confunde a possibilidade de uso com uma suposta vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é inválido se não for precedido de licitação. A autorização de uso, em regra, não exige licitação prévia — é ato discricionário e precário, editado unilateralmente pela Administração. A licitação é exigida, em regra, para a concessão de uso (contrato) e para a alienação de bens públicos, não para a autorização. A alternativa erra ao impor requisito que não existe para o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é inconstitucional se recair sobre bem imóvel. Não há qualquer inconstitucionalidade no uso privativo de bem imóvel público por particular, desde que observados os requisitos legais. A Constituição não veda a autorização de uso de bem imóvel; ao contrário, admite formas de utilização privativa de bens públicos. A alternativa é desprovida de fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é denominado concessão de direito real de uso. A concessão de direito real de uso é instituto distinto: é contrato administrativo que transfere ao particular direito real de usar o bem, com prazo definido e, em regra, precedido de licitação. O ato administrativo que admite uso privativo de bem público por particular, de forma unilateral e precária, é a autorização de uso (ou permissão, conforme o caso), não a concessão de direito real de uso. A alternativa troca o instituto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato é válido se preencher os requisitos legais da autorização. Exato: a autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, e sua validade depende do preenchimento dos requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Não se exige licitação prévia, nem lei específica, nem se trata de contrato. A alternativa descreve corretamente a natureza e a condição de validade do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de uso privativo de bens públicos. O candidato que confunde autorização (ato unilateral, precário, sem licitação) com concessão de direito real de uso (contrato, com prazo e licitação) cai na alternativa D. Lembre: autorização e permissão são atos administrativos; concessão é contrato. Na prova, identifique a natureza do ato (unilateral ou contratual) para acertar.