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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
vu047729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
O poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização, denomina-se poder
  1. Ade polícia.
  2. Bhierárquico.
  3. Cvinculado.
  4. Ddiscricionário.
  5. Eregulamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder vinculado e discricionário

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o poder vinculado: aquele em que a lei confere à Administração a prática de ato de sua competência, estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização, sem margem de liberdade para o administrador. Essa é a definição clássica de poder vinculado (ou regrado), conforme a doutrina de Direito Administrativo.

O poder vinculado é aquele em que a lei preestabelece todos os requisitos e condições para a prática do ato, restando ao administrador apenas executá-lo, sem apreciar aspectos de conveniência e oportunidade. Já o poder discricionário é aquele em que a lei deixa certa margem de liberdade para o administrador decidir, dentro dos limites legais, sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A distinção é fundamental: no vinculado, a lei define tudo; no discricionário, a lei deixa espaços para o administrador preencher.

A banca explora a confusão entre os dois conceitos, apresentando o poder discricionário como alternativa. A pegadinha está em identificar que a expressão "estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização" indica ausência de liberdade, característica do poder vinculado.

Critério

Poder vinculado

Poder discricionário

Liberdade do administrador

Nenhuma — lei define tudo

Margem de escolha dentro da lei

Elementos do ato

Preestabelecidos pela lei

Lei deixa espaços a preencher

Mérito (conveniência/oportunidade)

Não há apreciação

Há apreciação

Atuação do agente

Executa o que a lei determina

Decide entre opções legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público (art. 78 do CTN). Não se confunde com a definição dada, que trata da vinculação legal dos atos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições entre órgãos e agentes. Não diz respeito à formalização de atos com elementos preestabelecidos pela lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os elementos e requisitos do ato, não deixando margem de escolha ao administrador. A definição do enunciado corresponde exatamente a esse conceito, conforme a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de atuação, permitindo que ele decida sobre a conveniência e oportunidade do ato, dentro dos limites legais. A definição do enunciado, ao contrário, enfatiza que a lei estabelece os elementos e requisitos, o que caracteriza o poder vinculado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Não se confunde com a definição de poder vinculado, que trata da prática de atos administrativos com requisitos legais preestabelecidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder vinculado pelo discricionário (alternativa D). A palavra-chave é "estabelecendo os elementos e requisitos necessários" — se a lei estabelece tudo, não há liberdade, logo é vinculado. No discricionário, a lei deixa margem para o administrador decidir.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: a lei deixou margem de escolha para o administrador? Se sim, é discricionário; se não, é vinculado. Memorize: vinculado = lei define tudo; discricionário = lei deixa espaço para o mérito administrativo.

Gabarito: letra C.

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