Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder vinculado e discricionário
Código
vu047729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
O poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização, denomina-se poder
Ade polícia.
Bhierárquico.
Cvinculado.
Ddiscricionário.
Eregulamentar.
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GabaritoC — vinculado.
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Poder vinculado e discricionário
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o poder vinculado: aquele em que a lei confere à Administração a prática de ato de sua competência, estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização, sem margem de liberdade para o administrador. Essa é a definição clássica de poder vinculado (ou regrado), conforme a doutrina de Direito Administrativo.
O poder vinculado é aquele em que a lei preestabelece todos os requisitos e condições para a prática do ato, restando ao administrador apenas executá-lo, sem apreciar aspectos de conveniência e oportunidade. Já o poder discricionário é aquele em que a lei deixa certa margem de liberdade para o administrador decidir, dentro dos limites legais, sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A distinção é fundamental: no vinculado, a lei define tudo; no discricionário, a lei deixa espaços para o administrador preencher.
A banca explora a confusão entre os dois conceitos, apresentando o poder discricionário como alternativa. A pegadinha está em identificar que a expressão "estabelecendo os elementos e requisitos necessários à sua formalização" indica ausência de liberdade, característica do poder vinculado.
Critério
Poder vinculado
Poder discricionário
Liberdade do administrador
Nenhuma — lei define tudo
Margem de escolha dentro da lei
Elementos do ato
Preestabelecidos pela lei
Lei deixa espaços a preencher
Mérito (conveniência/oportunidade)
Não há apreciação
Há apreciação
Atuação do agente
Executa o que a lei determina
Decide entre opções legais
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público (art. 78 do CTN). Não se confunde com a definição dada, que trata da vinculação legal dos atos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições entre órgãos e agentes. Não diz respeito à formalização de atos com elementos preestabelecidos pela lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder vinculado é aquele em que a lei estabelece todos os elementos e requisitos do ato, não deixando margem de escolha ao administrador. A definição do enunciado corresponde exatamente a esse conceito, conforme a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de atuação, permitindo que ele decida sobre a conveniência e oportunidade do ato, dentro dos limites legais. A definição do enunciado, ao contrário, enfatiza que a lei estabelece os elementos e requisitos, o que caracteriza o poder vinculado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Não se confunde com a definição de poder vinculado, que trata da prática de atos administrativos com requisitos legais preestabelecidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o poder vinculado pelo discricionário (alternativa D). A palavra-chave é "estabelecendo os elementos e requisitos necessários" — se a lei estabelece tudo, não há liberdade, logo é vinculado. No discricionário, a lei deixa margem para o administrador decidir.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: a lei deixou margem de escolha para o administrador? Se sim, é discricionário; se não, é vinculado. Memorize: vinculado = lei define tudo; discricionário = lei deixa espaço para o mérito administrativo.