Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
vu047863
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Após a data de apresentação de propostas num procedimento licitatório, celebrado o contrato administrativo, houve a majoração imprevista de um tributo que incidia sobre o bem contratado que repercutiu no preço ofertado. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Lei no 8.666/93, é correto afirmar que esse fato
Anão poderá causar o reajuste do valor do bem já contratado.
Bredundará na rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
Cpode causar a revisão contratual, desde que o tributo majorado seja do mesmo ente contratante.
Dpode gerar reajuste do valor do contrato, se este já estiver em vigor por, no mínimo, doze meses.
Eimplicará na revisão do preço do bem contratado, nos termos da lei.
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GabaritoE — implicará na revisão do preço do bem contratado, nos termos da lei.
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Cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro — Lei 8.666/93
Gabarito: letra E. A majoração imprevista de tributo após a apresentação de propostas configura fato do príncipe, ensejando a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o art. 65, §5º da Lei 8.666/93 (tributos criados, alterados ou extintos após a proposta, com repercussão nos preços, implicam revisão). As demais alternativas incorrem em erros: confundem revisão com reajuste, impõem prazos ou condições inexistentes, ou preveem rescisão automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reajuste e revisão. Reajuste é mecanismo periódico por índices, geralmente após 12 meses; revisão é decorrente de álea econômica extraordinária (fato do príncipe, imprevisão, etc.), sem exigência de prazo mínimo. A majoração de tributo é fato do príncipe e gera revisão, não reajuste. Fique atento aos termos.
Alternativa
Afirmação
Análise
Consequência Correta
A
Não poderá causar reajuste do valor do bem já contratado.
❌ Incorreta. A majoração tributária causa revisão, não reajuste. O reajuste é mecanismo periódico distinto.
Revisão por fato do príncipe.
B
Redundará na rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
❌ Incorreta. Majoração de tributo não é hipótese de rescisão unilateral (art. 78 da Lei 8.666/93).
Revisão contratual.
C
Pode causar a revisão contratual, desde que o tributo majorado seja do mesmo ente contratante.
❌ Incorreta. A revisão independe do ente tributante (art. 65, §5º).
Revisão para qualquer tributo/encargo legal.
D
Pode gerar reajuste do valor do contrato, se este já estiver em vigor por, no mínimo, doze meses.
❌ Incorreta. Confunde reajuste (prazo mínimo de 12 meses) com revisão (sem prazo mínimo).
Revisão por fato do príncipe.
E
Implicará na revisão do preço do bem contratado, nos termos da lei.
✅ Correta. A majoração imprevista de tributo é fato do príncipe, ensejando revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, §5º).
Revisão contratual.
Álea econômica extraordinária
1Fato do príncipe
Medida estatal geral
Atinge só o contratado
Gera revisão
2Fato da administração
Medida específica
Atinge diretamente o contrato
Gera revisão
3Imprevisão
Fato externo imprevisível
Gera revisão
4Reajuste vs. Revisão
Reajuste
Periódico (índices)
Prazo mínimo de 12 meses
Revisão
Álea extraordinária
Sem prazo mínimo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a majoração tributária não poderá causar reajuste. Na verdade, ela causa revisão, não reajuste. O reajuste é um mecanismo distinto, previsto contratualmente com periodicidade. A hipótese em questão é de revisão por fato do príncipe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A majoração tributária não é hipótese de rescisão unilateral do contrato pela Administração. As causas de rescisão unilateral estão no art. 78 da Lei 8.666/93; a majoração de tributo não consta nesse rol. A consequência legal é a revisão, não a rescisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão contratual por majoração de tributo não exige que o tributo seja do mesmo ente contratante. O art. 65, §5º estabelece a revisão para qualquer tributo ou encargo legal criado, alterado ou extinto após a proposta, independentemente do ente tributante. A condição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reajuste de preços (por índices) realmente exige prazo mínimo de 12 meses (art. 57, §2º, aplicável a contratos de serviços contínuos). Contudo, a hipótese da questão é de revisão por fato do príncipe, que não está sujeita a esse prazo. A alternativa confunde os institutos e impõe um requisito temporal que não incide sobre a revisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação descreve fato do príncipe: aumento de tributo imprevisto e posterior à proposta, com repercussão no preço. O art. 65, §5º da Lei 8.666/93 determina que, nesses casos, haverá revisão do preço contratado (para mais ou para menos), de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Não se exige prazo mínimo de vigência, nem que o tributo seja do mesmo ente contratante. A alternativa está em total conformidade com a lei.