Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu047981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quando a Administração anula seus próprios atos, em razão de estarem eivados de vícios que os tornam ilegais, trata-se de controle administrativo interno alicerçado na aplicação do princípio
  1. Ada Moralidade.
  2. Bda Revogação.
  3. Cda Autotutela.
  4. Dda Investidura.
  5. Eda Revisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da Autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra C. A anulação de atos administrativos ilegais pela própria Administração decorre do princípio da autotutela, que lhe confere o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os que contenham vícios de legalidade e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse entendimento é consagrado na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

O controle administrativo exercido mediante anulação de atos ilegais é manifestação do princípio da autotutela, também chamado de autocontrole. Esse princípio fundamenta a atuação da Administração na correção de suas próprias irregularidades, sem necessidade de provocação do Judiciário.

Autotutela (controle interno)
  • 1Anulação
    • Ato ilegal (vício de legalidade)
    • Poder-dever da Administração
    • Súmula 473 STF
    • Art. 53, Lei 9.784/99
  • 2Revogação
    • Ato válido (inconveniente/inoportuno)
    • Faculdade da Administração
    • Respeito a direitos adquiridos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade impõe conduta ética e proba à Administração, mas não é o fundamento específico para a anulação de atos ilegais. A moralidade é um princípio geral, enquanto a autotutela é o princípio que autoriza o controle interno dos atos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revogação não é um princípio, mas um ato administrativo que extingue atos válidos por razões de conveniência ou oportunidade. A questão trata de anulação de atos ilegais, não de revogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da autotutela (ou autocontrole) é o que permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999. É a base do controle administrativo interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da investidura está relacionado ao provimento de cargos públicos, exigindo concurso público para ingresso (CF, art. 37, II). Não tem relação com a anulação de atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a revisão seja um instrumento de controle (ex.: art. 114 da Lei 8.112/1990), não é um princípio, mas sim um meio de exercer a autotutela. O princípio que fundamenta a revisão é a autotutela.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu047981