Quando a Administração anula seus próprios atos, em razão de estarem eivados de vícios que os tornam ilegais, trata-se de controle administrativo interno alicerçado na aplicação do princípio
Ada Moralidade.
Bda Revogação.
Cda Autotutela.
Dda Investidura.
Eda Revisão.
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GabaritoC — da Autotutela.
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Princípio da Autotutela
Gabarito: letra C. A anulação de atos administrativos ilegais pela própria Administração decorre do princípio da autotutela, que lhe confere o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os que contenham vícios de legalidade e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse entendimento é consagrado na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53Lei-9784
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
O controle administrativo exercido mediante anulação de atos ilegais é manifestação do princípio da autotutela, também chamado de autocontrole. Esse princípio fundamenta a atuação da Administração na correção de suas próprias irregularidades, sem necessidade de provocação do Judiciário.
Autotutela (controle interno)
1Anulação
Ato ilegal (vício de legalidade)
Poder-dever da Administração
Súmula 473 STF
Art. 53, Lei 9.784/99
2Revogação
Ato válido (inconveniente/inoportuno)
Faculdade da Administração
Respeito a direitos adquiridos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade impõe conduta ética e proba à Administração, mas não é o fundamento específico para a anulação de atos ilegais. A moralidade é um princípio geral, enquanto a autotutela é o princípio que autoriza o controle interno dos atos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Revogação não é um princípio, mas um ato administrativo que extingue atos válidos por razões de conveniência ou oportunidade. A questão trata de anulação de atos ilegais, não de revogação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da autotutela (ou autocontrole) é o que permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999. É a base do controle administrativo interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da investidura está relacionado ao provimento de cargos públicos, exigindo concurso público para ingresso (CF, art. 37, II). Não tem relação com a anulação de atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a revisão seja um instrumento de controle (ex.: art. 114 da Lei 8.112/1990), não é um princípio, mas sim um meio de exercer a autotutela. O princípio que fundamenta a revisão é a autotutela.