Controle externo da Administração Pública – Tribunais de Contas Municipais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, o Prefeito do Município “X” não poderia criar, por Decreto ou qualquer outro ato, um Tribunal de Contas do Município. As demais alternativas partem da premissa falsa de que seria possível a criação, sujeita a requisitos ou forma específica.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege o controle externo dos municípios. O art. 31 da CF estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. O §4º desse artigo é ainda mais categórico:
Art. 31, §4CF/88
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Isso significa que os municípios não possuem autonomia para instituir seus próprios órgãos de controle externo; eles dependem dos tribunais de contas estaduais ou, quando existentes, dos Tribunais de Contas dos Municípios (criados por lei estadual, antes da vedação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF permite a criação de Tribunal de Contas apenas nos Municípios com um milhão ou mais de habitantes. Não há tal permissão. O art. 31, §4º, veda toda e qualquer criação, independentemente do número de habitantes. A alternativa confunde a regra de composição das Câmaras Municipais (art. 29, IV) – que estabelece limites populacionais para o número de vereadores – com a proibição absoluta de órgãos de contas municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação de Tribunal de Contas dos Municípios somente poderia ocorrer por meio de lei. Erro: a CF veda a criação, e não apenas a condiciona a uma forma legislativa. Mesmo que fosse por lei (ordinária municipal), estaria em desacordo com a vedação constitucional. A criação de tribunais de contas municipais é materialmente inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à A, afirma que a CF permite a criação apenas nos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Novamente, não há permissão. A proibição é absoluta, sem exceções populacionais. A alternativa incorre no mesmo erro de confundir o art. 31, §4º, com regras de composição de câmaras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a criação de Tribunal de Contas dos Municípios somente poderia ocorrer por meio de Emenda Constitucional Estadual. Equívoco: uma emenda constitucional estadual não pode contrariar a Constituição Federal. A vedação do art. 31, §4º, é cláusula pétrea implícita? Na verdade, a vedação é uma norma de organização federativa, mas mesmo que se cogitasse de alteração, ela só poderia ser feita por emenda à própria CF, e não por emenda estadual. Além disso, a vedação é absoluta no texto atual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 31, §4º da CF: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais." Portanto, a criação pretendida pelo Prefeito é impossível, independentemente do ato utilizado (Decreto, lei ordinária, emenda estadual). O controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde já existam, dos Tribunais de Contas dos Municípios (criados anteriormente à vedação), vedada a criação de novos.
Gabarito: letra E.