Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder vinculado e discricionário
Código
vu049432
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
O ato administrativo que concede benefício fiscal a um contribuinte, mediante a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, é classificado como ato decorrente do exercício do poder
Ahierárquico.
Bdisciplinar.
Cde polícia judiciária.
Ddiscricionário.
Evinculado.
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GabaritoE — vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder vinculado e discricionário
Gabarito: letra E. O ato que concede benefício fiscal mediante a demonstração do preenchimento dos requisitos legais é classificado como ato decorrente do exercício do poder vinculado, pois a lei preestabelece todos os elementos e condições para a sua prática, não deixando margem de escolha ao administrador. A doutrina administrativista é a fonte que sustenta essa classificação, conforme se verá adiante.
O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei define minuciosamente os requisitos e condições para a prática do ato, restando ao agente público apenas verificar o preenchimento desses requisitos e, em caso positivo, praticar o ato. Não há juízo de conveniência e oportunidade: o legislador já fez a valoração, cabendo à Administração apenas a aplicação da norma. Já o poder discricionário confere ao administrador certa margem de liberdade para escolher, dentro dos limites legais, o momento e o conteúdo do ato, com base no mérito administrativo.
No caso do benefício fiscal, a lei estabelece os requisitos objetivos (ex.: ser microempresa, estar em dia com obrigações, etc.). Se o contribuinte demonstra o preenchimento desses requisitos, a Administração deve conceder o benefício — não há espaço para escolha. Por isso, o ato é vinculado. A banca explora exatamente essa distinção: a presença de requisitos legais demonstrados indica vinculação, e não discricionariedade.
A doutrina é clara ao diferenciar os dois institutos:
Doutrina (poder vinculado):
"Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização."
E complementa:
Doutrina (poder vinculado):
"Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações."
Critério
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Margem de escolha
[-] Nenhuma — lei define tudo
[+] Há liberdade nos limites legais
Juízo do agente
Verificação de requisitos
Conveniência e oportunidade
Exemplo
Concessão de benefício fiscal
Escolha de dirigente
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar atribuições entre órgãos e agentes. Não tem relação com a concessão de benefício fiscal a contribuinte. A alternativa confunde a estrutura interna da Administração com a relação entre a Administração e o administrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico com a Administração. A concessão de benefício fiscal não envolve punição, mas sim o reconhecimento de um direito do contribuinte que preenche os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "poder de polícia judiciária", que não é um poder administrativo autônomo. A polícia judiciária é exercida por corporações especializadas (polícia civil e federal) com caráter repressivo, distinta da polícia administrativa, que tem caráter preventivo. Nenhuma delas se relaciona com a concessão de benefício fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder discricionário ocorre quando a lei deixa margem de liberdade ao administrador para escolher, com base na conveniência e oportunidade, o conteúdo do ato. No caso do benefício fiscal, a lei define todos os requisitos; se o contribuinte os preenche, a Administração não pode negar o benefício. Não há discricionariedade, pois não há escolha entre alternativas igualmente válidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é vinculado porque a lei preestabelece todos os elementos e requisitos necessários à sua prática. A Administração apenas verifica o preenchimento dos requisitos legais e, constatado o preenchimento, deve praticar o ato. Não há margem para juízo de conveniência ou oportunidade. A doutrina confirma: "a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-los eficazmente".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar "benefício fiscal" a uma suposta liberalidade da Administração. Mas o benefício fiscal concedido por lei, mediante preenchimento de requisitos, é ato vinculado — a Administração não pode negar quando os requisitos estão presentes. A discricionariedade só existiria se a lei deixasse margem de escolha, o que não ocorre nesse caso.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um ato é vinculado ou discricionário, pergunte: "a lei deixou margem de escolha ao administrador?" Se a resposta for não (todos os requisitos estão na lei), é vinculado. Se for sim (há espaço para juízo de conveniência e oportunidade), é discricionário. Exemplos: emissão de alvará (vinculado) vs. escolha de dirigente (discricionário).