Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial da Fazenda Pública
- Código
- vu050042
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Poá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, dispõe a Lei n° 12.153/2009:
- Anos Juizados Especiais, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor, no máximo em 20 (vinte) parcelas.
- Bnão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Cpodem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas, as empresas de pequeno porte, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreededor individual, assim definidos na Lei, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, excluindo-se as fundações e empresas públicas a eles vinculadas, salvo se constituídas posteriormente ao advento da lei.
- Das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício nos respectivos Tribunais, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 3 (três) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
- Eserão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerados auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os estagiários e bacharéis em direito, e os segundos, entre advogados com mais de 3 (três) anos de experiência.