Em relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar:
Anos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até um terço, dispensado o pagamento de multa.
Ba pena de multa será fixada entre 05 (cinco) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Cconstitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.
Dcaso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo
Eem relação aos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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GabaritoD — caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo
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Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 10 da Lei 8.137/90, que autoriza o juiz, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, a diminuir as penas pecuniárias até a décima parte ou elevá-las ao décuplo. As demais alternativas contêm erros nos prazos, valores ou classificação dos crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização dos números exatos da Lei 8.137/90. Fique atento: as penas do art. 1º são reclusão de 2 a 5 anos (não 1 a 6); a multa é de 10 a 360 dias-multa (não 5 a 365); e a redução da pena no art. 16 é de um a dois terços (não até um terço). A alternativa D é a única que reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 16, parágrafo único, da Lei 8.137/90 prevê a redução da pena de um a dois terços, e não "até um terço". Além disso, a lei não dispensa o pagamento da multa. A alternativa ainda menciona "delação", enquanto a lei fala apenas em "confissão espontânea".
Art. 16Lei-8137
Art. 16, parágrafo único — "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 8º da Lei 8.137/90 fixa a multa entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e não 5 a 365.
Art. 8Lei-8137
Art. 8º — "Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta descrita (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso) corresponde ao inciso IV do art. 1º, mas a pena prevista é reclusão de 2 a 5 anos (art. 1º, caput), e não 1 a 6 anos.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: ... IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Pena — reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 10 da Lei 8.137/90:
Art. 10Lei-8137
Art. 10 — "Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo possuir informação contábil diversa" está prevista no art. 2º, V, da Lei 8.137/90, que trata de crimes praticados por particular, e não por funcionário público. O crime funcional contra a ordem tributária é tipificado no art. 3º.