Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- Código
- vu050055
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Poá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.A respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
- Ase torna estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso e o processo será extinto.
- Bapenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
- Ca decisão que a concede faz coisa julgada e só pode ser afastada por ação rescisória.
- Do direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue- -se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que concedeu a medida.
- Ese aplica o instituto da estabilização à tutela cautelar.