Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu050065
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Poá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Ao tratar da responsabilidade dos prefeitos, o Decreto-lei n° 201/67 prevê como infração político-administrativa do Prefeito, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
- Aantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- Butilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
- Cadquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
- Dempregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
- Edescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.