Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu050065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar da responsabilidade dos prefeitos, o Decreto-lei n° 201/67 prevê como infração político-administrativa do Prefeito, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
  1. Aantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
  2. Butilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
  3. Cadquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
  4. Dempregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
  5. Edescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

Link permanente: /questoes/vu050065