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Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPolítica Urbana
Código
vu050077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal, ao tratar da Política Urbana, determina que
  1. Ao título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
  2. Bo plano diretor, aprovado pelo Executivo Municipal e obrigatório para cidades com mais de 10.000 (dez mil) habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  3. Cas desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real.
  4. Da propriedade urbana cumpre sua função social quando utiliza adequadamente os recursos naturais disponíveis e preserva o meio ambiente.
  5. Ea política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
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GabaritoA — o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

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Política Urbana na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao reproduzir o teor do art. 183, §1º da CF (e do art. 1.240, §1º do Código Civil), que determina que o título de domínio e a concessão de uso, no âmbito da usucapião especial urbana, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. As demais alternativas contêm erros quanto ao órgão aprovador do plano diretor, ao número mínimo de habitantes, à forma de indenização nas desapropriações, ao conteúdo da função social da propriedade urbana e ao objetivo da política urbana.

A Constituição Federal, em seus arts. 182 e 183, estabelece as diretrizes da política urbana. O art. 182 define o plano diretor, a função social da propriedade urbana e as regras para desapropriação. O art. 183 (cujo §1º é idêntico ao art. 1.240, §1º do CC) trata da usucapião especial urbana.

Critério

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Dispositivo constitucional

Art. 183, §1º (usucapião especial urbana)

Art. 182, §1º (plano diretor)

Art. 182, §3º (desapropriação)

Conteúdo do erro

Nenhum (correto)

Órgão aprovador (Executivo → Legislativo) e número de habitantes (10 mil → 20 mil)

Forma de indenização (títulos → dinheiro, salvo exceção)

Regra correta

Título de domínio e concessão de uso conferidos ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil

Plano diretor aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes

Desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro (regra geral)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente o §1º do art. 1.240 do Código Civil, que corresponde ao §1º do art. 183 da CF:

Art. 1240, §1CC

Art. 1.240, §1º — “O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.”

Esse dispositivo aplica-se à usucapião especial urbana, instrumento de política urbana previsto na CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), e não pelo Executivo; (2) é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não dez mil. O §1º do art. 182 da CF é claro:

Art. 182, §1CF/88

“O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral para desapropriação de imóveis urbanos é a indenização em dinheiro, e não em títulos da dívida pública. A hipótese de pagamento em títulos (art. 182, §4º, III) é excepcional e aplica-se apenas ao proprietário que descumpre a função social. O §3º do art. 182 dispõe:

Art. 182, §3CF/88

“As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função social da propriedade urbana é definida pelo atendimento às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor, e não pela utilização adequada de recursos naturais ou preservação ambiental (que são critérios próprios da propriedade rural – art. 186). Veja o §2º do art. 182:

Art. 182, §2CF/88

“A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O objetivo da política de desenvolvimento urbano é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, e não o incentivo à pesquisa e tecnologia. O caput do art. 182:

Art. 182CF/88

“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Gabarito: letra A

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