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Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos — VUNESP 2019

Direito AmbientalSistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
Código
vu050172
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como fundações, instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que tem a seguinte estrutura, dentre outras:
  1. Aórgão superior: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional para o meio ambiente.
  2. Bórgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que tem por finalidade assessorar e propor o Conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
  3. Cum dos órgãos executores: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
  4. Dórgãos seccionais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
  5. Eórgãos locais: os órgãos ou entidades estaduais e municipais responsáveis pelo controle, execução de programas e projetos de atividades hábeis a gerar degradação ambiental.
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GabaritoC — um dos órgãos executores: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

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