Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
vu050595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a alternativa correta a respeito da concessão de direito real de uso sobre imóvel.
ANão se tratando de alienação, não depende de autorização legislativa, independentemente do ente público que a outorgue, exigindo tão somente licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas em lei.
BÉ espécie de contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao concessionário, passível de registro no registro público competente e de instituição de hipoteca, desde que não vedada pelo respectivo contrato, e a ser utilizada em conformidade com a destinação específica prevista no seu instrumento contratual ou ato que o tenha aprovado.
CPode ser outorgada com prazo certo ou indeterminado, dependendo sempre de autorização legislativa e procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas em lei.
DÉ também apta à delegação de serviços públicos e obras públicas, nos termos da Lei n° 8.987/1995, desde que a sua prestação esteja ligada à exploração do imóvel concedido, em conformidade com a destinação específica prevista no seu instrumento contratual.
EÉ espécie de contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao concessionário; atendida em qualquer hipótese a sua destinação específica, pode ser transferida por sucessão, mas a sua transferência por ato inter vivos pressupõe novo procedimento licitatório.
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GabaritoB — É espécie de contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao concessionário, passível de registro no registro público competente e de instituição de hipoteca, desde que não vedada pelo respectivo contrato, e a ser utilizada em conformidade com a destinação específica prevista no seu instrumento contratual ou ato que o tenha aprovado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de Direito Real de Uso sobre Imóvel
Gabarito: letra B. A concessão de direito real de uso é um contrato administrativo que confere ao concessionário um direito real resolúvel, passível de registro e de instituição de hipoteca (salvo vedação contratual), devendo o bem ser utilizado conforme a destinação específica prevista no instrumento contratual. Essa é a definição que a alternativa B espelha com precisão, amparada no Decreto-lei nº 271/1967 e na Lei nº 14.133/2021.
A concessão de direito real de uso é um dos instrumentos pelos quais a Administração Pública transfere a um particular a utilização privativa de um bem público, com natureza de direito real — e não meramente pessoal. Instituída pelos artigos 7º e 8º do Decreto-lei nº 271/1967, com alterações posteriores, ela se distingue da concessão de uso comum (que gera direito pessoal) justamente por conferir ao concessionário um direito real, oponível erga omnes, inscrito no registro de imóveis.
A regra central é que se trata de direito real resolúvel: o direito do concessionário se extingue quando resolvida a causa que o originou, como o descumprimento das cláusulas contratuais ou o término do prazo. Pode ser outorgada por prazo certo ou indeterminado, de forma onerosa ou gratuita, e, em regra, exige licitação na modalidade concorrência — ressalvadas as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. A finalidade é sempre vinculada ao interesse público: regularização fundiária, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, entre outras.
A banca explora aqui a confusão entre a concessão de direito real de uso e institutos vizinhos: a concessão de uso (direito pessoal), a alienação de bens imóveis (que exige autorização legislativa) e a concessão de serviço público (regida pela Lei nº 8.987/1995). A pegadinha está em afirmar que a concessão de direito real de uso depende de autorização legislativa — o que é exigido apenas para a alienação de imóveis, não para a concessão de direito real de uso.
Critério
Concessão de Direito Real de Uso
Concessão de Uso
Alienação de Imóvel
Natureza do direito
Direito real resolúvel
Direito pessoal
Direito real (transferência de propriedade)
Exigência de autorização legislativa
Não (em regra)
Não
Sim
Exigência de licitação
Sim (concorrência, em regra)
Sim
Sim (concorrência, em regra)
Registro em cartório
Sim (RGI)
Não
Sim (RGI)
Concessão de direito real de uso: Natureza (Contrato administrativo, Direito real resolúvel); Requisitos (Licitação (concorrência, em regra), Dispensa autorização legislativa); Direitos do concessionário (Registro no RGI, Hipoteca (salvo vedação), Transferência inter vivos e causa mortis); Deveres (Destinação específica, Uso conforme contrato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de direito real de uso não depende de autorização legislativa "independentemente do ente público que a outorgue". O erro está na generalização: embora a concessão de direito real de uso, em regra, não exija autorização legislativa (diferentemente da alienação de imóveis), a outorga por determinados entes pode estar sujeita a regras específicas de suas Constituições ou Leis Orgânicas. Além disso, a alternativa simplifica excessivamente ao dizer que basta a licitação, ignorando que a modalidade exigida é a concorrência e que há hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade as características do instituto: é contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao concessionário; é passível de registro no registro público competente (RGI); admite a instituição de hipoteca, desde que não vedada pelo contrato; e o bem deve ser utilizado conforme a destinação específica prevista no instrumento contratual ou no ato que o aprovou. Todos esses elementos estão previstos no Decreto-lei nº 271/1967 e são reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a concessão de direito real de uso "depende sempre de autorização legislativa". A autorização legislativa é exigida para a alienação de bens imóveis públicos, não para a concessão de direito real de uso. Além disso, a alternativa diz que a licitação é sempre na modalidade concorrência, o que é a regra, mas ignora as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, como a do art. 76, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde a concessão de direito real de uso com a concessão de serviço público. A concessão de direito real de uso incide sobre bens públicos e tem por objeto a utilização do imóvel; a concessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995, tem por objeto a delegação da prestação de um serviço público. São institutos distintos, com regimes jurídicos próprios, e a concessão de direito real de uso não é "apta à delegação de serviços públicos".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a transferência por ato inter vivos "pressupõe novo procedimento licitatório". A concessão de direito real de uso pode ser transferida por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, salvo disposição contratual em contrário — não se exige nova licitação para a transferência, pois o direito real é transferível. A exigência de licitação ocorre na outorga inicial, não nas transferências subsequentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos para confundir. Aqui, a armadilha está em associar a concessão de direito real de uso à exigência de autorização legislativa (alternativas A e C) — exigência que é própria da alienação de bens imóveis, não da concessão. Outra inversão clássica é confundir com a concessão de serviço público (alternativa D). Fique atento: a concessão de direito real de uso é contrato, exige licitação (concorrência, em regra), mas não depende de autorização legislativa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os institutos na prova, monte um quadro mental: autorização de uso (ato precário, sem licitação), permissão de uso (ato precário, com licitação), concessão de uso (contrato, direito pessoal, com licitação) e concessão de direito real de uso (contrato, direito real resolúvel, com licitação na modalidade concorrência). A autorização legislativa só entra na alienação de imóveis. Grave essa distinção e a questão se resolve em segundos.