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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu050663
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Direito
Acerca das modalidades de licitação, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.
  2. BAs modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia.
  3. CNos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência.
  4. DA modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  5. ENa compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.
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GabaritoC — Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993: nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Isso porque a lei admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de modalidade menos formal, mas veda o inverso.

A questão trata das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), que eram escolhidas, em regra, conforme o valor estimado da contratação. A concorrência é a modalidade mais formal, exigida para contratações de grande vulto; a tomada de preços possui formalidade moderada; e o convite é a modalidade menos formal, para contratações de pequeno valor. O art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993 estabelece a regra da "escala de formalidade": pode-se usar uma modalidade mais formal do que a exigida, mas nunca uma menos formal. Assim, onde couber convite, cabe também tomada de preços e concorrência; onde couber tomada de preços, cabe também concorrência; mas onde a lei exigir concorrência, não se pode usar tomada de preços ou convite.

A banca explora justamente essa lógica de substituição entre modalidades, além de testar o conhecimento sobre os limites de valor atualizados pelo Decreto 9.412/2018 e sobre a vedação de criação de novas modalidades. É importante lembrar que a Lei 14.133/2021, que substituiu a 8.666/1993, extinguiu as modalidades tomada de preços e convite, mas a questão foi elaborada sob a égide da lei antiga.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, § 8º, veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas. A doutrina entende que essa vedação se dirige ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades (como ocorreu com o pregão e a consulta), mas a alternativa afirma ser "plenamente possível" a criação, o que contraria a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As modalidades tomada de preços e convite são plenamente admitidas para obras e serviços de engenharia, desde que respeitados os limites de valor do art. 23, I, da Lei 8.666/1993. Pelo Decreto 9.412/2018, o convite é cabível para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00, e a tomada de preços até R$ 3.300.000,00. A alternativa erra ao afirmar que não seriam admitidas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Isso decorre da lógica de que a modalidade mais formal pode substituir a menos formal, mas o contrário é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de R$ 650.000,00 não corresponde ao limite do convite para compras e serviços. Pelo Decreto 9.412/2018, o convite é cabível para compras e demais serviços até R$ 176.000,00. O valor de R$ 650.000,00 não corresponde a nenhum limite legal específico, sendo um distrator numérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993, em seu art. 23, § 1º, admite expressamente a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, desde que não haja prejuízo para o conjunto. A alternativa inverte a regra ao afirmar que é proibida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) inverter a regra do art. 23, § 4º, fazendo parecer que se pode usar modalidade menos formal no lugar de mais formal; (2) usar valores que não correspondem aos limites legais atualizados (como R$ 650.000,00 no convite). Fique atento: a substituição de modalidades só é permitida em uma direção — da menos formal para a mais formal.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre modalidades da Lei 8.666/1993, memorize a "escada" de formalidade (convite → tomada de preços → concorrência) e os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Uma tabela mental ajuda:

Modalidade

Obras e serviços de engenharia

Compras e demais serviços

Convite

até R$ 330.000,00

até R$ 176.000,00

Tomada de preços

até R$ 3.300.000,00

até R$ 1.430.000,00

Concorrência

acima de R$ 3.300.000,00

acima de R$ 1.430.000,00

Gabarito: letra C

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