Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
vu050686
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Postura e Ética Urbana
Suponha que uma minuta de Decreto relativo a posturas municipais tenha sido colocada em consulta pública em um município brasileiro e sofra questionamentos por parte da sociedade civil porque: (i) – estabelece obrigações para cidadãos, que somente poderiam ser impostas por lei, e (ii) – visa ao favorecimento de um único determinado imóvel e respectivo uso na cidade.Esses dois questionamentos expressarão, de forma direta, correta e respectivamente, os princípios da
Amoralidade e eficiência.
Bmoralidade e publicidade.
Cpublicidade e legalidade.
Dimpessoalidade e eficiência.
Elegalidade e impessoalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — legalidade e impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública: legalidade e impessoalidade
Gabarito: letra E. O primeiro questionamento — decreto impondo obrigações a cidadãos, matéria reservada à lei — viola diretamente o princípio da legalidade; o segundo — ato que favorece um único imóvel e seu uso — viola o princípio da impessoalidade, que exige atuação voltada ao interesse público e não a interesses particulares (CF, art. 37, caput).
A questão exige conectar cada vício apontado ao princípio administrativo correspondente. Vamos entender cada um.
Legalidade: para a Administração Pública, o princípio da legalidade significa que ela só pode agir quando e como a lei autoriza ou determina. É o oposto do que vale para o particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. No caso, um decreto (ato normativo do Executivo) não pode criar obrigações para os cidadãos — isso é matéria de lei em sentido estrito, por força do art. 5º, II, da CF, que exige lei para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. O decreto, ao inovar criando deveres, invade a reserva legal.
Impessoalidade: esse princípio tem três dimensões principais: (1) a finalidade pública — o ato deve buscar o interesse público, não interesses privados; (2) a isonomia — tratamento igualitário aos administrados; (3) a vedação à promoção pessoal do agente. O favorecimento de um único imóvel e seu uso específico é a negação da finalidade pública e da isonomia: o ato foi praticado para beneficiar um particular determinado, em vez de atender ao interesse coletivo. É exatamente o que a doutrina chama de desvio de finalidade, que viola a impessoalidade.
A banca explora a confusão entre impessoalidade e moralidade: o favorecimento de um particular também é imoral, mas o princípio diretamente violado, na sua essência, é o da impessoalidade, pois o ato perde o caráter geral e abstrato para servir a um interesse privado específico.
Princípio
Violação direta
Exigência
Legalidade
Decreto criando obrigações a cidadãos
Só a lei pode obrigar (art. 5º, II, CF)
Impessoalidade
Favorecimento de um único imóvel
Ato visa interesse público, não particular (art. 37, caput)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade diz respeito à probidade, honestidade e ética na atuação administrativa; a eficiência, à busca do melhor resultado com os recursos disponíveis. Nenhum dos dois questionamentos se refere diretamente a esses princípios: o primeiro é sobre a fonte normativa (lei × decreto) e o segundo sobre o desvio de finalidade (interesse público × interesse privado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade impõe a transparência e divulgação dos atos administrativos. Embora a consulta pública seja um instrumento de publicidade, o questionamento (i) não é sobre a falta de divulgação, mas sobre a impossibilidade de o decreto criar obrigações — isso é legalidade. O segundo questionamento, sobre favorecimento, também não se relaciona com publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade, como visto, não é o princípio violado em nenhum dos dois casos. O segundo questionamento (favorecimento de um imóvel) não tem relação com transparência, mas com a finalidade do ato — impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade está correta para o segundo questionamento, mas a eficiência não se aplica ao primeiro. O decreto que cria obrigações viola a legalidade, não a eficiência. A eficiência é sobre qualidade do serviço e uso racional de recursos, não sobre a competência para editar normas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O primeiro questionamento — decreto impondo obrigações a cidadãos — viola a legalidade, pois obrigações só podem ser criadas por lei (art. 5º, II, CF). O segundo — favorecimento de um único imóvel — viola a impessoalidade, pois o ato deve visar o interesse público, não interesses particulares (art. 37, caput, CF).
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a impessoalidade pela moralidade. O favorecimento de um particular é imoral, mas o princípio diretamente violado é a impessoalidade, porque o ato perde a finalidade pública e a isonomia. Lembre-se: impessoalidade = ato voltado ao interesse público, sem beneficiar ninguém em específico. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪