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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu051555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
De acordo com a Lei n° 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que dá outras providências, a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante
  1. Ao incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  2. Ba liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
  3. Ca adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
  4. Da disponibilização pela União a qualquer pessoa física sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos recursos extraordinários.
  5. Ea disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras antes da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.
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GabaritoA — o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. O artigo 48 da LRF, em seu parágrafo único, estabelece que a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. É exatamente o teor da alternativa A. As demais alternativas ou restringem indevidamente o público-alvo, ou trocam o órgão competente, ou descrevem instrumentos que não se enquadram no dispositivo mencionado.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Parágrafo único — "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."

A questão cobra a literalidade desse parágrafo único, que lista um mecanismo adicional de transparência. Vamos analisar cada alternativa.

Transparência na LRF (LC 101/2000)
  • 1Instrumentos (art. 48, caput)
    • Planos, orçamentos e LDO
    • Prestações de contas e parecer prévio
    • RREO e RGF
    • Versões simplificadas
  • 2Mecanismo adicional (§ único)
    • Incentivo à participação popular
    • Audiências públicas
    • Durante elaboração e discussão
      • Planos
      • LDO
      • Orçamentos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 48 da LRF: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas nos processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. Não há desvio ou acréscimo. Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência se dá pela "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe". O art. 48, § 1º, inciso II, da LRF (que trata desse instrumento) determina a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, e não de entidades específicas. A banca restringiu indevidamente o público, tornando a alternativa falsa.

Art. 48, §1LC-101-2000

"liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. O art. 48, § 1º, inciso III, da LRF determina que o padrão mínimo de qualidade deve ser estabelecido pelo Poder Executivo da União. A banca trocou o órgão competente, tornando a assertiva errada.

Art. 48, §1LC-101-2000

"adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a disponibilização pela União a "qualquer pessoa física" de informações sobre lançamento e recebimento de receitas, exceto recursos extraordinários. Esse conteúdo não corresponde a nenhum instrumento de transparência previsto no art. 48 ou seus parágrafos. A LRF não trata de tal exceção; o dispositivo que menciona disponibilização de dados é o art. 48, § 2º, que se refere a informações contábeis, orçamentárias e fiscais, sem a exceção citada. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em disponibilização pela União dos atos praticados antes ou no momento da despesa, com dados mínimos (processo, bem, pessoa, licitação). Embora o art. 48-A da LRF (não transcrito no bloco canônico, mas mencionado no contexto) trate de divulgação de atos, a alternativa não corresponde ao disposto no parágrafo único do art. 48, que é o foco da questão. A transparência da gestão fiscal, no contexto do enunciado, é assegurada também pelos meios do parágrafo único — e a alternativa E não se enquadra ali. Além disso, a descrição não é fiel ao texto legal (que exige divulgação em portal, etc.). Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos-chave: na B, substitui "sociedade" por "órgãos governamentais, sindicatos e órgãos de classe"; na C, substitui "Poder Executivo da União" por "Tribunal de Contas". Fique atento à literalidade da lei. O parágrafo único do art. 48 é curto e muito cobrado; grave-o com exatidão.

Gabarito: letra A.

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