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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu051568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - SF
De acordo com a Lei n° 8.666/93, os contratos da Administração Pública
  1. Anão podem sofrer alterações de qualquer monta, sob pena de violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e quebra da isonomia e do dever de licitar.
  2. Bpodem ser modificados unilateralmente pelo Poder Público para acrescer ou suprimir parcelas de serviço até o limite de 50% do valor original do contrato.
  3. Cserão alterados se forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, com impacto nos preços contratados, para revisão desses preços, para mais ou para menos, conforme o caso.
  4. Dpodem ser modificados por acordo entre as partes, para acrescer ou suprimir parcelas de obras de reforma até o limite de 25% do valor original contratado.
  5. Enão serão alterados na hipótese de sobrevirem fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do objeto ajustado, caso se trate de eventos seguráveis, extraordinários e extracontratuais.
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GabaritoC — serão alterados se forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, com impacto nos preços contratados, para revisão desses preços, para mais ou para menos, conforme o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos — Alterações (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 65, §5º da Lei 8.666/1993, a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta implica a revisão dos preços contratados, para mais ou para menos. As demais alternativas contêm erros quanto aos limites e hipóteses de alteração contratual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos não podem sofrer alterações de qualquer monta, o que é falso. A Lei 8.666/1993 admite alterações unilaterais e consensuais, desde que observados os limites legais (arts. 58 e 65). A vedação absoluta violaria o princípio da continuidade do serviço público e a possibilidade de adequação do contrato a novas circunstâncias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração pode modificar unilateralmente o contrato para acrescer ou suprimir parcelas de serviço até o limite de 50% do valor original. Na verdade, o limite geral para acréscimos ou supressões unilaterais é de 25% do valor inicial atualizado; o limite de 50% aplica-se apenas a reformas de edifício ou equipamento (art. 65, §1º). A alternativa confunde a regra geral com a exceção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 65, §5º da Lei 8.666/1993, a superveniência de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com repercussão nos preços contratados exige a revisão destes, para mais ou para menos, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa está em plena conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, por acordo entre as partes, é possível acrescer ou suprimir parcelas de obras de reforma até o limite de 25% do valor original. O art. 65, §1º fixa para reformas o limite de 50% para acréscimos; supressões por acordo não têm limite quantitativo (art. 65, §2º). Portanto, o percentual de 25% está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não haverá alteração na hipótese de fatos previsíveis mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução. A Lei 8.666/1993, art. 65, II, 'd', prevê justamente o contrário: esses fatos (álea econômica extraordinária) autorizam a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa nega o direito à revisão, sendo contrária ao dispositivo legal.

Gabarito: letra C.

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