Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
vu052191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
AO instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.
BO contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.
CO instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.
DO contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.
EO instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.
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GabaritoA — O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.
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Contratos Administrativos: Formalização e Eficácia
Gabarito: letra A. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses legais de substituição por outro instrumento hábil (como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), que não incluem a tomada de preços — por isso a alternativa A está correta. A eficácia do contrato, por sua vez, não decorre da simples assinatura, mas da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos (Lei 14.133/2021, art. 94).
A questão trata da formalização dos contratos administrativos sob a égide da Lei 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666/1993. O contrato administrativo é, em regra, formal — exige instrumento escrito, lavrado na repartição, registrado e arquivado. Contudo, a própria lei admite exceções em que o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Essas exceções estão taxativamente previstas no art. 95 da Lei 14.133/2021 e abrangem: (I) dispensa de licitação em razão de valor e (II) compras com entrega imediata e integral dos bens, dos quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor.
A eficácia do contrato administrativo é ponto central da questão. Diferentemente do que ocorre no direito privado, em que o contrato se aperfeiçoa com a assinatura, no regime da Lei 14.133/2021 a eficácia do contrato e de seus aditamentos depende da divulgação no PNCP, que deve ocorrer em prazos específicos contados da assinatura: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta. Há, porém, uma exceção: nos contratos celebrados em caso de urgência, a eficácia é imediata (a partir da assinatura), mas a publicação deve ocorrer nos mesmos prazos, sob pena de nulidade.
A banca explora justamente a confusão entre o momento de assinatura e o momento de eficácia do contrato. O candidato desatento pode pensar que a assinatura é suficiente para gerar eficácia, mas a lei exige a divulgação no PNCP como condição indispensável. Além disso, a alternativa A menciona "tomada de peço" (erro de digitação para "tomada de preços"), modalidade de licitação que, na sistemática da Lei 14.133/2021, foi extinta — mas a questão, embora mencione a modalidade, cobra a regra geral de obrigatoriedade do instrumento de contrato, que se aplica a todas as modalidades licitatórias, inclusive à tomada de preços (que, na época da questão, ainda era regida pela Lei 8.666/1993).
Contrato administrativo (Lei 14.133/2021)
1Formalização
Regra: instrumento obrigatório
Substituição por instrumento hábil (art. 95)
Dispensa de licitação em razão de valor
Compras com entrega imediata e integral
2Eficácia
Regra: divulgação no PNCP
20 dias úteis (licitação)
10 dias úteis (contratação direta)
Exceção: urgência
Eficácia imediata
Publicação nos prazos, sob pena de nulidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o instrumento de contrato é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de preços. Isso está correto. A regra geral é a obrigatoriedade do instrumento de contrato, e as hipóteses de substituição por outro instrumento hábil são excepcionais e taxativas: dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral. A tomada de preços (modalidade da Lei 8.666/1993, vigente à época da questão) não se enquadra em nenhuma dessas exceções, portanto o instrumento de contrato é obrigatório.
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I — dispensa de licitação em razão de valor;
II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura. Errado. A eficácia do contrato e de seus aditamentos depende da divulgação no PNCP, condição indispensável, conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021. A assinatura é o ato que formaliza o contrato, mas a eficácia (produção de efeitos) está condicionada à divulgação. A exceção é o contrato celebrado em caso de urgência, que tem eficácia a partir da assinatura, mas deve ser publicado nos prazos legais sob pena de nulidade.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o instrumento de contrato é facultativo, entre outros, no caso de concorrência. Errado. A concorrência é modalidade de licitação que não se enquadra nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato. A regra é a obrigatoriedade do instrumento, e as exceções são apenas as previstas no art. 95 da Lei 14.133/2021 (dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral). A concorrência, por ser modalidade licitatória plena, exige o instrumento de contrato formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação. Errado. A homologação é ato interno do procedimento licitatório, que aprova o resultado da licitação. A eficácia do contrato, como visto, depende da divulgação no PNCP (art. 94 da Lei 14.133/2021). A homologação é etapa anterior à celebração do contrato, não se confundindo com o momento de produção de efeitos do ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro. Errado. A Lei 14.133/2021, no art. 95, II, expressamente admite a substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor. Portanto, a substituição é permitida exatamente nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre assinatura e eficácia do contrato. Na Lei 14.133/2021, a assinatura não é suficiente para gerar eficácia — é necessária a divulgação no PNCP. O candidato que memorizou a regra da Lei 8.666/1993 (em que a eficácia decorria da publicação) pode se confundir, mas a nova lei é expressa: a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia. Fique atento também à exceção da urgência, em que a eficácia é imediata, mas a publicação deve ocorrer nos prazos legais.