Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu052837
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Comercial
O conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública que visa à aquisição de bens e serviços recebe o nome de
Aconvocação.
Bpetição.
Cedital.
Dcertidão.
Elicitação.
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GabaritoE — licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação: conceito e finalidade
Gabarito: letra E. O conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública para adquirir bens e serviços é a licitação, procedimento administrativo formal pelo qual se seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo isonomia entre os interessados (CF, art. 37, XXI). As demais alternativas designam atos ou instrumentos específicos do procedimento, não o procedimento em si.
A licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública, antes de celebrar contratos, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório a possibilidade de apresentar propostas, selecionando a mais conveniente para o interesse público. É a regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações, admitindo exceções legais (dispensa e inexigibilidade).
A banca cobra aqui a distinção entre o procedimento (licitação) e os atos/instrumentos que o compõem: o edital é o ato convocatório que dá publicidade e estabelece as regras do certame; a convocação é o chamamento dos interessados; a petição é o requerimento formulado pelo particular; a certidão é o documento que reproduz informações constantes de registros públicos. Nenhum deles é o conjunto de procedimentos em si.
A finalidade da licitação é dupla: assegurar a isonomia entre os licitantes e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. É um procedimento vinculado à lei, que confere igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
Licitação
1Conceito
Procedimento administrativo formal
Seleção da proposta mais vantajosa
Isonomia entre interessados
2Finalidade
Contratar obras, serviços, compras
Promover desenvolvimento sustentável
3Instrumentos que a compõem (não são o procedimento)
Edital (ato convocatório)
Convocação (chamamento)
Petição (requerimento do particular)
Certidão (documento de registro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Convocação é o ato de chamar os interessados a participar do certame, materializado no edital ou na carta-convite. É uma etapa do procedimento, não o conjunto de procedimentos de aquisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Petição é o requerimento formulado pelo particular à Administração, buscando o reconhecimento de um direito ou o exercício de uma faculdade. Não se relaciona com a aquisição de bens e serviços pela Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Edital é o instrumento convocatório da licitação, que contém o objeto, as condições de participação, os critérios de julgamento e as demais regras do certame. É a "lei da licitação", mas é apenas um ato dentro do procedimento, não o procedimento em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Certidão é o documento emitido pela Administração que reproduz informações constantes de seus registros, atestando determinada situação. Não guarda relação com o procedimento de aquisição de bens e serviços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Licitação é exatamente o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública para adquirir bens e serviços, selecionando a proposta mais vantajosa e garantindo a isonomia entre os interessados. É o procedimento formal prévio à celebração dos contratos administrativos, previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o procedimento (licitação) e os instrumentos que o compõem (edital, convocação). O candidato que sabe que o edital é a "lei da licitação" pode ser tentado a marcá-lo, mas o edital é apenas o ato convocatório — a licitação é o procedimento completo, que vai da fase preparatória à adjudicação.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: "o termo designa o processo inteiro ou apenas uma etapa/ato dele?". Licitação é o processo; edital, convocação, habilitação, julgamento e adjudicação são etapas. Memorize a sequência: edital (convocação) → propostas → julgamento → habilitação → homologação → adjudicação.