Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019
Direito Tributário›Execução Fiscal
Código
vu053059
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Conforme prevê a Lei n° 6.830/1980, a petição inicial da execução fiscal indicará apenas
Ao juiz a quem é dirigida, o pedido, o requerimento para a citação e a descrição dos fatos que levam à execução.
Ba qualificação das partes, o juiz a quem é dirigida e a descrição dos fatos que levam à execução.
Ca qualificação das partes, a descrição dos fatos que levam à execução, a legislação aplicável e o valor da causa.
Do juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação.
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GabaritoD — o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação.
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Petição inicial na execução fiscal (Lei 6.830/1980)
Gabarito: letra D. A petição inicial da execução fiscal indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, conforme o art. 6º da Lei 6.830/1980 (LEF). A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa D é a única que reproduz exatamente o rol taxativo do caput.
A Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece um rol fechado de requisitos para a petição inicial, que difere do regime geral do CPC. Enquanto o art. 319 do CPC exige diversos elementos (qualificação das partes, fatos, fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa etc.), a LEF, por sua especialidade, simplifica a cobrança da dívida ativa: basta indicar o juízo, o pedido e o requerimento de citação. Os demais elementos (como a qualificação do executado, o valor da causa e a descrição dos fatos) não precisam constar da petição inicial, pois a Certidão de Dívida Ativa (CDA) supre essas informações — ela faz parte integrante da inicial e contém os dados do devedor, o valor do débito e seus fundamentos.
A jurisprudência do STJ reforça essa especialidade: é desnecessária a apresentação de demonstrativo de cálculo do débito (Súmula 559 do STJ) e a indicação de CPF/RG/CNPJ do executado (Tese Repetitivo 876 do STJ), justamente porque tais requisitos não estão previstos no art. 6º da LEF. A pegadinha da questão está em atrair o candidato para os requisitos do CPC (qualificação das partes, fatos, fundamentos), que não se aplicam à execução fiscal.
Lei 6.830/1980 (LEF):
Art. 6º — A petição inicial indicará apenas I — o Juiz a quem é dirigida II — o pedido; e III — o requerimento para a citação
Petição inicial na execução fiscal (art. 6º, LEF)
1Rol taxativo — apenas
Juiz a quem é dirigida
Pedido
Requerimento para a citação
2Dispensados (constam da CDA)
Qualificação das partes
Descrição dos fatos
Valor da causa
Demonstrativo de cálculo (Súmula 559/STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a "descrição dos fatos que levam à execução", requisito que não consta do rol do art. 6º da LEF. Na execução fiscal, a causa de pedir está na Certidão de Dívida Ativa, que integra a petição inicial (§ 1º do art. 6º), dispensando a narrativa fática. A banca mistura o requisito do art. 319, III, do CPC com o regime especial da LEF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a "qualificação das partes" e a "descrição dos fatos", ambos estranhos ao art. 6º da LEF. A qualificação do executado consta da CDA, não da petição inicial. A banca explora a confusão com o art. 319, II, do CPC, que exige a qualificação das partes na petição inicial comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "qualificação das partes", "descrição dos fatos", "legislação aplicável" e "valor da causa" — nenhum desses elementos integra o rol do art. 6º da LEF. O valor da causa, por exemplo, é definido no § 4º do art. 6º como o da dívida constante da certidão, mas não precisa ser indicado na petição inicial. A alternativa é a mais distante do texto legal, acumulando vários requisitos do CPC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 6º da LEF: o juiz a quem é dirigida (inciso I), o pedido (inciso II) e o requerimento para a citação (inciso III). É o rol taxativo e exaustivo — a palavra "apenas" do caput exclui qualquer outro requisito. A alternativa é correta por espelhar a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos da petição inicial da execução fiscal pelos do CPC (art. 319). Na execução fiscal, a qualificação das partes, os fatos e o valor da causa não precisam constar da inicial — eles estão na Certidão de Dívida Ativa, que integra a petição. Guarde: na LEF, o rol é apenas juiz, pedido e requerimento de citação. Com esse macete, você elimina as alternativas A, B e C na hora.