Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Falência no Direito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioFalência no Direito Tributário
Código
vu053060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O crédito tributário goza de privilégios e garantias especiais em razão da sua correlação com o financiamento do Estado e das políticas públicas a seu cargo. É correto afirmar que, na falência,
  1. Aa lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
  2. Ba multa tributária é subordinada a todos os demais créditos.
  3. Co crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
  4. Do crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências do crédito tributário na falência

Gabarito: letra C. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado — exatamente o que a alternativa C afirma, em conformidade com o art. 186, parágrafo único, I, do CTN. As demais alternativas distorcem a ordem de preferência estabelecida pelo Código Tributário Nacional.

O art. 186 do CTN estabelece a regra geral de que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e acidentários. Contudo, na falência, essa preferência sofre importantes exceções, previstas no parágrafo único do mesmo artigo. A lógica é proteger créditos que, por sua natureza, são considerados mais urgentes ou que já possuem garantias específicas, como os créditos com garantia real (hipoteca, penhor, etc.).

A banca explora justamente a confusão entre a regra geral (preferência ampla) e as exceções específicas da falência. O candidato que memoriza apenas o caput do art. 186 tende a marcar a alternativa que afirma a preferência absoluta do crédito tributário, ignorando as ressalvas do parágrafo único.

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."

Parágrafo único — "Na falência:"

I — "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;"

II — "a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e"

III — "a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados."

Preferência do crédito tributário (art. 186)
  • 1Regra geral
    • Prefere a qualquer outro
    • Ressalva: trabalhistas e acidentários
  • 2Na falência (parágrafo único)
    • Não prefere a extraconcursais
    • Não prefere a restituíveis
    • Não prefere a garantia real (limite do bem)
    • Multa tributária
      • Prefere aos subordinados
      • Não prefere aos quirografários
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos trabalhistas. Isso contraria o art. 186, parágrafo único, II, do CTN, que expressamente permite que a lei estabeleça tais limites e condições. A Lei 11.101/2005, por exemplo, limita a preferência dos créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos por credor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a multa tributária é subordinada a todos os demais créditos. Na verdade, o art. 186, parágrafo único, III, do CTN dispõe que a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados, ou seja, ela tem preferência sobre esses créditos, não sendo subordinada a todos. A multa tributária fica atrás dos créditos quirografários, mas à frente dos subordinados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 186, parágrafo único, I, do CTN: na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Isso significa que, se o devedor deu um imóvel em hipoteca, o credor hipotecário será pago com o produto da venda desse imóvel antes do crédito tributário, até o limite do valor do bem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais. O art. 186, parágrafo único, I, do CTN estabelece exatamente o oposto: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais. Créditos extraconcursais são aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, que têm prioridade sobre o crédito tributário.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu053060