Questão de Direito Tributário — Parcelamento — VUNESP 2019
Direito Tributário›Parcelamento
Código
vu053062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A Assembleia Legislativa de determinado estado da federação aprova lei de parcelamento tributário estabelecendo, entre outras medidas, a suspensão, por 36 (trinta e seis) meses, dos pagamentos devidos por tributos vencidos até o momento de aprovação da lei, o parcelamento em 120 (cento e vinte) parcelas das dívidas e o perdão de 50% das multas tributárias devidas. Neste contexto, é correto afirmar que a lei previu instrumentos de
Asuspensão da exigibilidade (moratória e parcelamento) e exclusão do crédito tributário (anistia).
Banulação (remissão) e extinção do crédito tributário (parcelamento).
Cexclusão (remissão) e extinção do crédito tributário (anistia e parcelamento).
Dsuspensão da exigibilidade (moratória) e extinção do crédito tributário (anistia).
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GabaritoA — suspensão da exigibilidade (moratória e parcelamento) e exclusão do crédito tributário (anistia).
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Parcelamento, moratória e anistia: suspensão e exclusão do crédito tributário
Gabarito: letra A. A lei estadual previu, ao mesmo tempo, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (por meio da moratória e do parcelamento) e a exclusão do crédito tributário (por meio da anistia, que perdoa as multas). A alternativa A é a única que classifica corretamente os três instrumentos, conforme o CTN (arts. 151, 152 e 175).
A questão exige distinguir os três grandes grupos de efeitos sobre o crédito tributário: suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão. Cada um tem hipóteses próprias e consequências distintas, e a banca mistura os institutos para testar se o candidato sabe a qual grupo cada um pertence.
Suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN): o crédito continua existindo, mas a Fazenda não pode cobrá-lo enquanto durar a causa suspensiva. São hipóteses: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de medida cautelar ou tutela antecipada e parcelamento.
Extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN): o crédito deixa de existir. Exemplos: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência e prescrição, entre outros.
Exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN): o crédito nunca chega a se constituir, ou a obrigação é afastada. São hipóteses: isenção e anistia.
A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei (em caráter geral) ou por despacho da autoridade (em caráter individual, desde que autorizada por lei). O parcelamento é uma espécie de moratória, que permite o pagamento em prestações; ambos suspendem a exigibilidade. A anistia, por sua vez, exclui o crédito tributário relativo às penalidades (multas), não o tributo em si.
No caso narrado, a lei estadual previu:
suspensão por 36 meses dos pagamentos devidos → moratória (suspensão);
parcelamento em 120 parcelas → parcelamento (suspensão);
A alternativa A classifica corretamente os três instrumentos: a suspensão de 36 meses é moratória (suspensão da exigibilidade), o parcelamento em 120 parcelas é parcelamento (também suspensão da exigibilidade) e o perdão de 50% das multas é anistia (exclusão do crédito tributário). A moratória e o parcelamento estão previstos no art. 151, I e VI, do CTN; a anistia, no art. 175, II, do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao classificar a moratória como anulação (remissão) e o parcelamento como extinção. A moratória não anula o crédito; apenas suspende sua exigibilidade. O parcelamento também não extingue o crédito; apenas o fraciona, suspendendo a exigibilidade enquanto as parcelas são pagas. A remissão (perdão do próprio tributo) é hipótese de extinção, mas não foi prevista na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C erra ao classificar a moratória como exclusão (remissão) e o parcelamento como extinção. A moratória não exclui o crédito; ela suspende a exigibilidade. O parcelamento não extingue; ele suspende. A anistia, de fato, é exclusão, mas o parcelamento não é extinção. A remissão, que é extinção, não foi prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao classificar a anistia como extinção. A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, não de extinção. A moratória, corretamente, é suspensão da exigibilidade, mas a anistia não extingue o crédito; ela exclui as penalidades. O parcelamento, que também foi previsto, não é mencionado na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos entre os grupos: coloca a moratória como extinção (remissão) e a anistia como extinção. A pegadinha clássica é confundir anistia (exclusão de penalidades) com remissão (perdão do tributo, que é extinção). Lembre-se: anistia perdoa multa, remissão perdoa o tributo. E o parcelamento é sempre suspensão, nunca extinção.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore os três grupos do CTN: suspensão (art. 151: moratória, depósito, recursos, liminar, cautelar, parcelamento), extinção (art. 156: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição etc.) e exclusão (art. 175: isenção e anistia). Na prova, identifique o efeito de cada medida e encaixe no grupo correto.