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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — VUNESP 2019

Direito TributárioParcelamento
Código
vu053062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A Assembleia Legislativa de determinado estado da federação aprova lei de parcelamento tributário estabelecendo, entre outras medidas, a suspensão, por 36 (trinta e seis) meses, dos pagamentos devidos por tributos vencidos até o momento de aprovação da lei, o parcelamento em 120 (cento e vinte) parcelas das dívidas e o perdão de 50% das multas tributárias devidas. Neste contexto, é correto afirmar que a lei previu instrumentos de
  1. Asuspensão da exigibilidade (moratória e parcelamento) e exclusão do crédito tributário (anistia).
  2. Banulação (remissão) e extinção do crédito tributário (parcelamento).
  3. Cexclusão (remissão) e extinção do crédito tributário (anistia e parcelamento).
  4. Dsuspensão da exigibilidade (moratória) e extinção do crédito tributário (anistia).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suspensão da exigibilidade (moratória e parcelamento) e exclusão do crédito tributário (anistia).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento, moratória e anistia: suspensão e exclusão do crédito tributário

Gabarito: letra A. A lei estadual previu, ao mesmo tempo, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (por meio da moratória e do parcelamento) e a exclusão do crédito tributário (por meio da anistia, que perdoa as multas). A alternativa A é a única que classifica corretamente os três instrumentos, conforme o CTN (arts. 151, 152 e 175).

A questão exige distinguir os três grandes grupos de efeitos sobre o crédito tributário: suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão. Cada um tem hipóteses próprias e consequências distintas, e a banca mistura os institutos para testar se o candidato sabe a qual grupo cada um pertence.

  • Suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN): o crédito continua existindo, mas a Fazenda não pode cobrá-lo enquanto durar a causa suspensiva. São hipóteses: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de medida cautelar ou tutela antecipada e parcelamento.

  • Extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN): o crédito deixa de existir. Exemplos: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência e prescrição, entre outros.

  • Exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN): o crédito nunca chega a se constituir, ou a obrigação é afastada. São hipóteses: isenção e anistia.

A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei (em caráter geral) ou por despacho da autoridade (em caráter individual, desde que autorizada por lei). O parcelamento é uma espécie de moratória, que permite o pagamento em prestações; ambos suspendem a exigibilidade. A anistia, por sua vez, exclui o crédito tributário relativo às penalidades (multas), não o tributo em si.

No caso narrado, a lei estadual previu:

  • suspensão por 36 meses dos pagamentos devidos → moratória (suspensão);

  • parcelamento em 120 parcelas → parcelamento (suspensão);

  • perdão de 50% das multas → anistia (exclusão).

Portanto, a alternativa A está correta.

Instrumento previsto na lei

Efeito sobre o crédito tributário

Fundamento legal (CTN)

Suspensão dos pagamentos por 36 meses

Suspensão da exigibilidade (moratória)

Art. 151, I

Parcelamento em 120 parcelas

Suspensão da exigibilidade (parcelamento)

Art. 151, VI

Perdão de 50% das multas

Exclusão do crédito tributário (anistia)

Art. 175, II

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
Depósito, recursos, liminar
2Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação
Transação, remissão
Decadência, prescrição
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia (perdoa multa)
Efeitos do crédito tributário (CTN)
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Efeitos do crédito tributário (CTN): Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento, Depósito, recursos, liminar); Extinção (art. 156) (Pagamento, compensação, Transação, remissão, Decadência, prescrição); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia (perdoa multa))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A classifica corretamente os três instrumentos: a suspensão de 36 meses é moratória (suspensão da exigibilidade), o parcelamento em 120 parcelas é parcelamento (também suspensão da exigibilidade) e o perdão de 50% das multas é anistia (exclusão do crédito tributário). A moratória e o parcelamento estão previstos no art. 151, I e VI, do CTN; a anistia, no art. 175, II, do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao classificar a moratória como anulação (remissão) e o parcelamento como extinção. A moratória não anula o crédito; apenas suspende sua exigibilidade. O parcelamento também não extingue o crédito; apenas o fraciona, suspendendo a exigibilidade enquanto as parcelas são pagas. A remissão (perdão do próprio tributo) é hipótese de extinção, mas não foi prevista na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao classificar a moratória como exclusão (remissão) e o parcelamento como extinção. A moratória não exclui o crédito; ela suspende a exigibilidade. O parcelamento não extingue; ele suspende. A anistia, de fato, é exclusão, mas o parcelamento não é extinção. A remissão, que é extinção, não foi prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao classificar a anistia como extinção. A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, não de extinção. A moratória, corretamente, é suspensão da exigibilidade, mas a anistia não extingue o crédito; ela exclui as penalidades. O parcelamento, que também foi previsto, não é mencionado na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos entre os grupos: coloca a moratória como extinção (remissão) e a anistia como extinção. A pegadinha clássica é confundir anistia (exclusão de penalidades) com remissão (perdão do tributo, que é extinção). Lembre-se: anistia perdoa multa, remissão perdoa o tributo. E o parcelamento é sempre suspensão, nunca extinção.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os três grupos do CTN: suspensão (art. 151: moratória, depósito, recursos, liminar, cautelar, parcelamento), extinção (art. 156: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição etc.) e exclusão (art. 175: isenção e anistia). Na prova, identifique o efeito de cada medida e encaixe no grupo correto.

Gabarito: letra A

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