Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu053064
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Os empréstimos compulsórios e os impostos residuais poderão ser instituídos
Apela União, por meio de medida provisória, devendo o seu produto ser compartilhado com estados e municípios.
Bpela União, mediante lei complementar, nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal.
Cpela União, mediante lei ordinária, nas hipóteses autorizadas pelo Código Tributário Nacional.
Dpor todos os entes da federação, por meio de lei ordinária, desde que respeitem a não cumulatividade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — pela União, mediante lei complementar, nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos compulsórios e impostos residuais: competência e veículo normativo
Gabarito: letra B. Tanto os empréstimos compulsórios quanto os impostos residuais são tributos de competência exclusiva da União e somente podem ser instituídos mediante lei complementar, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal (arts. 148 e 154, I). A alternativa B espelha exatamente essa dupla exigência: ente (União), veículo (lei complementar) e fundamento (hipóteses autorizadas pela CF).
A Constituição de 1988 reservou à União a instituição de tributos que fogem do rol ordinário do art. 145, seja pela finalidade (empréstimo compulsório), seja pela inovação (imposto residual). Em ambos os casos, o constituinte exigiu lei complementar — e não lei ordinária, medida provisória ou ato de outro ente — como forma de garantir maior consenso e estabilidade para exações que excepcionam o sistema. Essa exigência é tão forte que a doutrina e a jurisprudência entendem que medida provisória não pode instituir tributo cuja criação a CF reservou à lei complementar, pois o art. 62, § 1º, III, da CF veda MP sobre matéria reservada a lei complementar.
A distinção entre os dois institutos é relevante para entender a questão:
Critério
Empréstimo compulsório
Imposto residual
Ente competente
União
União
Veículo normativo
Lei complementar
Lei complementar
Fundamento constitucional
Art. 148, I e II
Art. 154, I
Hipóteses
Calamidade pública, guerra externa ou iminência; investimento público urgente e de relevante interesse nacional
Impostos não previstos no art. 153, desde que não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF
Natureza
Restituível (promessa de devolução)
Não restituível
A banca explora a confusão entre o veículo normativo (lei complementar) e a possibilidade de uso de medida provisória. Como os tributos em questão exigem lei complementar, não podem ser instituídos por MP — diferentemente dos impostos ordinários, que podem ser objeto de MP (art. 62, § 2º, CF).
Tributos que exigem lei complementar
1Empréstimo compulsório (art. 148)
União
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
Investimento público urgente
2Imposto residual (art. 154, I)
União
Não cumulativo
Sem fato gerador próprio
3Contribuição residual (art. 195, §4º)
4Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em dois pontos: (1) a instituição por medida provisória é vedada, pois a CF exige lei complementar para ambos os tributos; (2) o produto da arrecadação não é compartilhado com estados e municípios — os empréstimos compulsórios têm aplicação vinculada à despesa que fundamentou sua instituição (art. 148, parágrafo único, CF), e os impostos residuais não se sujeitam à repartição de receitas dos arts. 157 a 159, pois não estão no rol de impostos partilháveis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o comando constitucional: a União, mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios (art. 148) e impostos residuais (art. 154, I), sempre nas hipóteses autorizadas pela CF. A alternativa acerta os três elementos: o ente (União), o veículo (lei complementar) e o fundamento (hipóteses constitucionais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao indicar lei ordinária como veículo. A CF exige lei complementar para ambos os tributos. Além disso, o fundamento não é o Código Tributário Nacional, mas a própria Constituição Federal — o CTN apenas define normas gerais, não autoriza a instituição de tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a competência a todos os entes da federação. Empréstimos compulsórios e impostos residuais são de competência exclusiva da União (arts. 148 e 154, I, CF). Estados, DF e Municípios não podem instituí-los. Além disso, o veículo é lei complementar, não lei ordinária, e a não cumulatividade é requisito apenas dos impostos residuais, não dos empréstimos compulsórios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o veículo normativo: muitos candidatos lembram que tributos podem ser instituídos por lei ordinária ou MP, mas esquecem que empréstimos compulsórios e impostos residuais são exceções que exigem lei complementar. Outra armadilha é a repartição de receitas: o produto desses tributos não é compartilhado com outros entes, ao contrário do que ocorre com impostos ordinários (arts. 157-159, CF).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de tributos que exigem lei complementar: empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições residuais, imposto sobre grandes fortunas, e os novos tributos da reforma (IBS, CBS e IS). Se a alternativa trouxer MP ou lei ordinária para qualquer um deles, está errada.