Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Integração e interpretação da Lei Tributária
Código
vu053066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta quanto às regras de interpretação da legislação tributária.
AO emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, desde que no curso de fiscalização.
BO emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, observado o princípio da anterioridade.
COs princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos, conceitos e formas e para definição dos respectivos efeitos tributários.
DA lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
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GabaritoD — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.
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Interpretação e integração da legislação tributária (CTN, arts. 108 a 110)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 110 do CTN: a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. As demais alternativas distorcem os limites impostos aos métodos de integração (analogia e equidade) e ao uso dos princípios gerais de direito privado.
A questão cobra o Capítulo IV do CTN (arts. 107 a 112), que disciplina a interpretação e a integração da legislação tributária. É preciso distinguir dois institutos: a interpretação, que busca compreender o sentido e o alcance de uma norma existente, e a integração, que visa suprir lacunas (ausência de norma) criando solução para o caso concreto. No âmbito da integração, o art. 108 do CTN estabelece uma ordem sucessiva e obrigatória de métodos: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Cada um desses métodos, porém, encontra limites expressos: a analogia não pode criar tributo, e a equidade não pode dispensar tributo devido. Já os arts. 109 e 110 tratam da relação entre o direito tributário e o direito privado: os princípios gerais de direito privado servem apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos institutos, mas não para definir efeitos tributários; e a lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias.
A banca explora a confusão entre os limites de cada método de integração e o papel dos princípios de direito privado. A pegadinha está em inverter os limites: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei, e a equidade não pode dispensar tributo devido. Além disso, os princípios de direito privado não definem efeitos tributários, e a lei tributária não pode alterar conceitos constitucionais de direito privado.
Integração (art. 108)
1Ordem sucessiva
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito público
Equidade
2Limites
Analogia não cria tributo
Equidade não dispensa tributo
3Direito privado × tributário
Art. 109
Princípios de direito privado
Definição, conteúdo e alcance
Não definem efeitos tributários
Art. 110
Lei tributária
Não altera conceitos constitucionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equidade pode dispensar o pagamento de tributo devido durante fiscalização. Isso contraria o art. 108, § 2º, do CTN, que veda expressamente o uso da equidade para dispensar tributo devido. A equidade é o último método de integração, usado apenas na ausência de disposição expressa, e nunca pode resultar em dispensa de tributo.
Art. 108, §2CTN
Art. 108, § 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, observada a anterioridade. Isso contraria o art. 108, § 1º, do CTN, que veda expressamente o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei. A analogia é o primeiro método de integração, mas não pode criar tributos, pois isso violaria o princípio da legalidade.
Art. 108, §1CTN
Art. 108, § 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios gerais de direito privado são usados para pesquisa da definição de institutos, conceitos e formas e para definição dos respectivos efeitos tributários. Isso contraria o art. 109 do CTN, que permite o uso desses princípios apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance, mas não para definição dos efeitos tributários. A banca troca a parte final do dispositivo.
Art. 109CTN
Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 110 do CTN: a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Isso significa que, quando a Constituição usa conceitos de direito privado (como "mercadoria", "serviço", "renda") para delimitar a competência tributária, a lei tributária não pode alterar esses conceitos.
Art. 110CTN
Art. 110 — "A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os limites de cada método de integração: na alternativa A, troca a equidade pela dispensa de tributo (o que é vedado); na B, troca a analogia pela exigência de tributo (também vedado); na C, troca o uso dos princípios de direito privado para definir efeitos tributários (o que é vedado). A alternativa D é a única que respeita os limites legais. Fique atento a essas inversões — elas são clássicas em provas de Direito Tributário.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os limites, lembre-se: analogia não cria tributo, equidade não dispensa tributo, princípios de direito privado não definem efeitos tributários, e lei tributária não altera conceitos constitucionais de direito privado. Esses quatro limites são os mais cobrados em questões sobre interpretação e integração.