Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu053068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Determinado investidor realiza investimento em empresa do ramo imobiliário por meio do aporte, nesta empresa, de imóvel de sua propriedade. A empresa investida extrai e sempre extraiu 100% da sua receita a partir de transações imobiliárias. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
Anão incide o imposto sobre a transferência de bens imóveis inter vivos na situação descrita, por se tratar de transferência para realização de capital em empresa.
Bincide imposto de competência dos municípios sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital.
Cincide imposto de competência dos estados sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital.
Dhaverá isenção do imposto estadual incidente sobre a transferência, caso o investidor seja instituição filantrópica.
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GabaritoB — incide imposto de competência dos municípios sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital.
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ITBI: imunidade na integralização de capital e atividade preponderante
Gabarito: letra B. Incide o ITBI (imposto municipal) sobre a transferência do imóvel à empresa em realização de capital, porque a imunidade do art. 156, § 2º, I, da CF/88 é condicionada: ela só se aplica se a atividade preponderante do adquirente não for compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Como a empresa investida extrai 100% da receita de transações imobiliárias, a imunidade é afastada e o imposto municipal incide.
A questão cobra a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Essa imunidade é condicionada: a regra é a não incidência do imposto nas transmissões de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, mas essa regra cede quando a atividade preponderante do adquirente é justamente a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Nesse caso, a imunidade é afastada e o ITBI incide normalmente.
A distinção central é entre a regra geral (imunidade) e a exceção (atividade preponderante imobiliária). A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que decora apenas a regra geral marca a alternativa A (não incide), mas o enunciado deixa claro que a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária, o que atrai a incidência do imposto municipal.
A competência para o ITBI é dos Municípios (art. 156, II, CF/88), e o imposto incide sobre transmissões inter vivos onerosas de bens imóveis. A transferência em realização de capital é onerosa (há contraprestação em quotas sociais), portanto, em tese, está no campo de incidência do imposto, salvo a imunidade condicionada.
Art. 156, §2CF/88
Art. 156, § 2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"
Situação
Regra geral (imunidade)
Exceção (atividade preponderante imobiliária)
Transferência de imóvel em realização de capital
Não incide ITBI (art. 156, § 2º, I, CF/88)
Incide ITBI (municipal)
Condição para a imunidade
Atividade preponderante do adquirente não é imobiliária
Atividade preponderante é compra e venda, locação ou arrendamento mercantil
Competência tributária
Municipal (ITBI)
Municipal (ITBI)
Exemplo do enunciado
—
Empresa extrai 100% da receita de transações imobiliárias → incide ITBI
Imunidade ITBI (art. 156, §2º, I)
1Regra geral
Integralização de capital
Fusão, incorporação, cisão
2Exceção (afasta a imunidade)
Atividade preponderante imobiliária
Compra e venda de imóveis
Locação de imóveis
Arrendamento mercantil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não incide o imposto por se tratar de transferência para realização de capital. O erro está em ignorar a exceção da imunidade: como a empresa adquirente tem atividade preponderante imobiliária (100% da receita de transações imobiliárias), a imunidade é afastada e o ITBI incide. A regra geral de não incidência não se aplica ao caso concreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a transferência do imóvel à empresa em realização de capital, quando a atividade preponderante do adquirente é imobiliária, incide ITBI, imposto de competência dos Municípios (art. 156, II, CF/88). A alternativa espelha exatamente a exceção do art. 156, § 2º, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência aos Estados. A transferência inter vivos onerosa de bens imóveis é de competência municipal (ITBI), não estadual. O imposto estadual sobre transmissão (ITCMD) alcança apenas transmissões causa mortis e doações (art. 155, I, CF/88), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona isenção do imposto estadual para instituição filantrópica. Além de o imposto ser municipal (ITBI), não há isenção automática para instituições filantrópicas nessa hipótese. A imunidade do art. 156, § 2º, I, é condicionada à atividade preponderante, e a filantropia não afasta a incidência quando a atividade é imobiliária. A alternativa mistura conceitos de isenção e imunidade, e ainda erra a competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral pela exceção. O candidato que memoriza apenas a imunidade do art. 156, § 2º, I, marca a alternativa A, mas o enunciado destaca que a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária — exatamente a hipótese que afasta a imunidade. Fique atento: sempre que a questão mencionar que a adquirente atua com compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, a imunidade não se aplica e o ITBI incide.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de ITBI, identifique primeiro a atividade preponderante do adquirente. Se for imobiliária (compra e venda, locação ou arrendamento mercantil), a imunidade do art. 156, § 2º, I, é afastada. Memorize a exceção como o ponto mais cobrado pela banca.