Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu053079
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considerando o disposto no texto constitucional sobre as garantias asseguradas aos contribuintes, é correto afirmar que
Aa instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça não viola o princípio da reserva legal.
Binfringe os princípios da anterioridade e o da vedação de delegação legislativa, decreto estadual que modifica a data de vencimento de tributo de competência do Estado.
Ca imunidade tributária é matéria a ser tratada por norma constitucional, enquanto que a isenção pode ser criada por lei.
Dnão viola a Constituição a mera concessão de isenção tributária à operação de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais.
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GabaritoC — a imunidade tributária é matéria a ser tratada por norma constitucional, enquanto que a isenção pode ser criada por lei.
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Garantias constitucionais do contribuinte: imunidade × isenção
Gabarito: letra C. A alternativa correta distingue com precisão os planos normativos: a imunidade tributária é matéria constitucional (CF, art. 150, VI), enquanto a isenção é criada por lei ordinária — exatamente o que a doutrina e o STF consagram. As demais alternativas ou invertem essa lógica ou contrariam a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A questão cobra a distinção entre imunidade e isenção, dois institutos que limitam o poder de tributar, mas em planos normativos distintos. A imunidade é uma regra de incompetência tributária: a Constituição retira do ente federativo a própria competência para tributar determinada situação, tornando o tributo inconstitucional caso seja instituído. Já a isenção é uma regra de dispensa legal do pagamento: o ente tem competência para tributar, mas a lei, no exercício dessa competência, exclui o crédito tributário. Essa diferença de plano normativo é o que a alternativa C captura com precisão.
A distinção tem consequências práticas importantes. Como a imunidade está na Constituição, ela não pode ser revogada por lei ordinária — apenas por emenda constitucional, e mesmo assim respeitando as cláusulas pétreas. A isenção, por sua vez, pode ser revogada a qualquer tempo por lei, sem gerar direito adquirido, tornando o tributo imediatamente exigível, pois preexistente. Além disso, a isenção deve ser concedida por lei específica, conforme exige o art. 150, § 6º, da CF/88, que regula exclusivamente a matéria.
A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos, que são vizinhos e frequentemente cobrados em prova. O candidato que não domina a diferença de plano normativo tende a errar as alternativas que tratam de isenção como se fosse imunidade, ou vice-versa.
Critério
Imunidade Tributária
Isenção Tributária
Plano normativo
Constitucional (CF, art. 150, VI)
Legal (lei ordinária)
Natureza
Regra de incompetência tributária (retira a competência do ente)
Regra de dispensa legal do pagamento (ente tem competência, mas a lei exclui o crédito)
Revogação
Não pode ser revogada por lei ordinária; apenas por EC, respeitadas as cláusulas pétreas
Pode ser revogada a qualquer tempo por lei, sem gerar direito adquirido
Exigência de lei específica
Não se aplica (matéria constitucional)
Exige lei específica (art. 150, § 6º, CF/88)
Limites ao poder de tributar
1Imunidade
Plano constitucional
Retira a competência
Cláusula pétrea
2Isenção
Plano legal
Dispensa o pagamento
Exige lei específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A instituição de emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça viola o princípio da reserva legal. Os emolumentos são tributos da espécie taxa, e sua instituição ou majoração exige lei em sentido estrito, conforme o art. 150, I, da CF/88, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O tribunal de justiça, como órgão do Poder Judiciário, não tem competência legislativa para criar tributos — essa é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo, no caso, da Assembleia Legislativa estadual. A alternativa inverte a regra ao afirmar que a instituição por ato do tribunal não viola a reserva legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que decreto estadual que modifica a data de vencimento de tributo infringe os princípios da anterioridade e da vedação de delegação legislativa. Esse entendimento está superado pela jurisprudência do STF. O Supremo já decidiu que a definição do vencimento da obrigação tributária não está compreendida no campo reservado à lei, sendo legítimo que ato infralegal, como decreto, modifique a data de vencimento. Além disso, a alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme a Súmula Vinculante 50 do STF. A alternativa, portanto, contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão a distinção entre imunidade e isenção. A imunidade é matéria constitucional: está prevista no art. 150, VI, da CF/88, que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entes públicos, templos, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e fonogramas. A isenção, por sua vez, é criada por lei ordinária, no exercício da competência tributária do ente, dispensando o pagamento do tributo em situações específicas. O STF já decidiu que "a criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de isenção tributária à operação de aquisição de automóveis por oficiais de justiça estaduais viola a Constituição. O art. 150, II, da CF/88 veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida. A isenção concedida com base na profissão de oficial de justiça cria uma distinção vedada pela Constituição, pois trata de forma desigual contribuintes em situação equivalente, com base em critério profissional. A alternativa, portanto, está incorreta ao afirmar que a concessão não viola a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade e isenção, institutos vizinhos que atuam em planos normativos distintos. A imunidade está na Constituição e retira a competência tributária; a isenção está na lei e apenas dispensa o pagamento. Além disso, a alternativa B traz uma tese já superada pelo STF, que admite a alteração da data de vencimento por decreto. Fique atento: a banca adora cobrar essa distinção e a jurisprudência atualizada sobre o tema.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar imunidade de isenção na prova, pergunte-se: o que impede a tributação? Se é a Constituição, é imunidade; se é a lei, é isenção. E lembre-se: a isenção exige lei específica (art. 150, § 6º, CF/88), enquanto a imunidade é cláusula pétrea, não podendo ser abolida por emenda constitucional.