Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu053081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal veda o uso da prova obtida ilicitamente nos processos judiciais. Nessa temática, portanto, é correto afirmar que
Aessa proteção não alcança a recusa do réu em fornecer material para exame de DNA quando essencial e indispensável para a solução do processo judicial.
Ba prova ilícita em favor do réu pode ser admitida, segundo jurisprudência do STF que entende que os direitos fundamentais vinculam apenas o Estado, e não os particulares.
Cnão se considera ilícita a busca e apreensão realizada, sem mandado judicial, em escritórios comerciais ou no local de trabalho, por não ser reconhecidos como domicílio.
Dé lícita a gravação clandestina de conversa telefônica ou ambiental, ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais.
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GabaritoD — é lícita a gravação clandestina de conversa telefônica ou ambiental, ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais.
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Prova ilícita e gravação clandestina por interlocutor
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), mas a jurisprudência do STF firmou que a gravação de conversa (telefônica ou ambiental) realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento dos demais, é lícita quando não houver causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Isso porque, nessas circunstâncias, não há violação da intimidade, já que o interlocutor que grava é parte da comunicação. As demais alternativas distorcem esse entendimento.
A questão exige conhecimento da distinção entre prova ilícita (obtida com violação a direito material) e prova ilegítima (obtida com violação a regra processual), bem como das exceções admitidas pela jurisprudência. O STF, em diversos julgados (HC 91.867, RE 402.717, AI 503.616), consolidou que a gravação clandestina por um dos interlocutores não constitui prova ilícita, pois inexiste justa expectativa de privacidade em relação ao próprio interlocutor. Contudo, se a conversa for coberta por sigilo legal (ex.: advogado-cliente, médico-paciente, jornalista-fonte), a gravação sem autorização é ilícita.
Critério
Prova ilícita (regra geral)
Gravação clandestina por interlocutor (exceção)
Conceito
Prova obtida com violação a direito material (ex.: intimidade, sigilo)
Gravação de conversa (telefônica ou ambiental) feita por um dos participantes, sem ciência dos demais
Licitude
Ilícita (vedada pelo art. 5º, LVI, CF)
Lícita, desde que não haja causa legal de sigilo ou reserva da conversação
Fundamento
Proteção da intimidade e da vida privada
Inexistência de justa expectativa de privacidade em relação ao próprio interlocutor
Exemplo de aplicação
Gravação por terceiro não autorizado; interceptação sem ordem judicial
Gravação pelo próprio interlocutor de conversa com advogado (sem sigilo profissional violado) ou com familiar
Prova ilícita (art. 5º, LVI)
1Gravação clandestina por interlocutor
Lícita (STF)
Sem sigilo legal
Sem reserva da conversação
Ilícita
Com sigilo legal (advogado-cliente)
2Prova em favor do réu
Vedada (regra geral)
3Não autoincriminação
Réu pode recusar DNA
Recusa não gera presunção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção contra prova ilícita "não alcança a recusa do réu em fornecer material para exame de DNA quando essencial e indispensável". O entendimento do STF é oposto: o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) protege o réu de ser compelido a produzir prova contra si mesmo. A recusa não pode ser usada como prova ou presumir culpa. Portanto, a proteção alcança sim a recusa, não podendo ser considerada ilícita a abstenção do réu. A alternativa confunde a possibilidade de ordem judicial para coleta de DNA (que é lícita, mas não pode ser imposta sob ameaça de sanção) com a inadmissibilidade da prova obtida mediante coação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a prova ilícita em favor do réu pode ser admitida porque os direitos fundamentais vinculam apenas o Estado, e não os particulares. Isso é duplamente errado. Primeiro, a vedação de provas ilícitas aplica-se a qualquer parte, inclusive em benefício do réu, salvo exceções pontuais (como a teoria dos frutos da árvore envenenada, que admite mitigação em favor do réu em certos casos – mas não é a regra geral). Segundo, os direitos fundamentais também vinculam os particulares nas relações privadas (eficácia horizontal), conforme entendimento do STF. A justificativa apresentada é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que busca e apreensão sem mandado em escritórios comerciais ou local de trabalho não é ilícita por não serem considerados domicílio. O STF, porém, entende que o conceito constitucional de "casa" (art. 5º, XI) abrange também escritórios profissionais e locais de trabalho, exceto em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Portanto, a regra geral exige mandado judicial, e sua ausência torna a prova ilícita. A alternativa desconsidera essa extensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência consolidada do STF, é lícita a gravação clandestina de conversa (telefônica ou ambiental) feita por um dos interlocutores, desde que não haja causa legal de sigilo ou reserva da conversação. O fundamento é que o interlocutor que grava não invade a privacidade alheia, pois é parte da comunicação. Essa prova é admissível em juízo, não se enquadrando no conceito de prova ilícita. A alternativa reproduz fielmente esse entendimento.