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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu053085
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A denominada cláusula de reserva de plenário, aplicada na apreciação judicial de leis e atos normativos submetidos ao controle de constitucionalidade, deve ser observada quando
  1. Ao órgão fracionário do Tribunal apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade.
  2. Bdo julgamento realizado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
  3. Co processo for objeto de julgamento de plano pelo relator, ainda que haja pronunciamento anterior do Plenário sobre a questão.
  4. Do órgão fracionário do Tribunal julgar a norma ou o ato impugnado e entender pela sua constitucionalidade.
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GabaritoA — o órgão fracionário do Tribunal apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade.

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Cláusula de reserva de plenário (Full Bench Reservation)

Gabarito: letra A. A reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e detalhada pela Súmula Vinculante 10, determina que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo – inclusive quando o órgão fracionário afasta a incidência da norma sem declará-la expressamente inconstitucional – deve ser submetida ao pleno ou ao órgão especial do tribunal. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese; as demais tratam de situações em que a reserva não se aplica.

A regra do art. 97 da CF exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (ou de seu órgão especial) para declarar a inconstitucionalidade. O CPC, art. 949, disciplina o incidente de arguição de inconstitucionalidade: se acolhida, a questão é remetida ao plenário ou órgão especial. A Súmula Vinculante 10, por sua vez, esclarece que a reserva é violada mesmo quando o órgão fracionário, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma no todo ou em parte, pois isso equivale a um juízo de invalidade.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula Vinculante 10 não está transcrita neste contexto, mas sua redação é pacífica: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo da Súmula Vinculante 10: "apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade". Isso é suficiente para configurar violação à reserva de plenário, pois o afastamento da norma, mesmo que parcial e implícito, importa em juízo negativo de constitucionalidade que só pode ser feito pelo pleno ou órgão especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são tribunais no sentido do art. 92 da CF e não possuem plenário ou órgão especial. O STF já firmou que a cláusula de reserva de plenário não se aplica a esses órgãos (ARE 792.562 AgR). Elas podem julgar sem necessidade de remessa ao pleno, pois sua estrutura recursal não contempla tal exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 949 do CPC é claro: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." Assim, se o Plenário já se manifestou, o relator pode julgar monocraticamente ou o órgão fracionário aplicar o precedente sem necessidade de nova remessa. A reserva de plenário, portanto, não é exigida nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reserva de plenário (art. 97 CF) incide apenas quando o tribunal entende pela inconstitucionalidade da norma. Se o órgão fracionário julga a norma constitucional, não há declaração de invalidade e, portanto, não há necessidade de submissão ao pleno. A cláusula não se aplica a decisões que mantêm a validade da lei.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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