Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu053085
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A denominada cláusula de reserva de plenário, aplicada na apreciação judicial de leis e atos normativos submetidos ao controle de constitucionalidade, deve ser observada quando
Ao órgão fracionário do Tribunal apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade.
Bdo julgamento realizado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Co processo for objeto de julgamento de plano pelo relator, ainda que haja pronunciamento anterior do Plenário sobre a questão.
Do órgão fracionário do Tribunal julgar a norma ou o ato impugnado e entender pela sua constitucionalidade.
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GabaritoA — o órgão fracionário do Tribunal apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade.
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Cláusula de reserva de plenário (Full Bench Reservation)
Gabarito: letra A. A reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e detalhada pela Súmula Vinculante 10, determina que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo – inclusive quando o órgão fracionário afasta a incidência da norma sem declará-la expressamente inconstitucional – deve ser submetida ao pleno ou ao órgão especial do tribunal. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese; as demais tratam de situações em que a reserva não se aplica.
A regra do art. 97 da CF exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (ou de seu órgão especial) para declarar a inconstitucionalidade. O CPC, art. 949, disciplina o incidente de arguição de inconstitucionalidade: se acolhida, a questão é remetida ao plenário ou órgão especial. A Súmula Vinculante 10, por sua vez, esclarece que a reserva é violada mesmo quando o órgão fracionário, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma no todo ou em parte, pois isso equivale a um juízo de invalidade.
SE LIGUE NESSA!
A Súmula Vinculante 10 não está transcrita neste contexto, mas sua redação é pacífica: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo da Súmula Vinculante 10: "apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade". Isso é suficiente para configurar violação à reserva de plenário, pois o afastamento da norma, mesmo que parcial e implícito, importa em juízo negativo de constitucionalidade que só pode ser feito pelo pleno ou órgão especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são tribunais no sentido do art. 92 da CF e não possuem plenário ou órgão especial. O STF já firmou que a cláusula de reserva de plenário não se aplica a esses órgãos (ARE 792.562 AgR). Elas podem julgar sem necessidade de remessa ao pleno, pois sua estrutura recursal não contempla tal exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 949 do CPC é claro: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." Assim, se o Plenário já se manifestou, o relator pode julgar monocraticamente ou o órgão fracionário aplicar o precedente sem necessidade de nova remessa. A reserva de plenário, portanto, não é exigida nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva de plenário (art. 97 CF) incide apenas quando o tribunal entende pela inconstitucionalidade da norma. Se o órgão fracionário julga a norma constitucional, não há declaração de invalidade e, portanto, não há necessidade de submissão ao pleno. A cláusula não se aplica a decisões que mantêm a validade da lei.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade