Interpretação conforme a Constituição e a sentença interpretativa de rechaço
Gabarito: letra D. A técnica descrita — diante de duas possíveis interpretações de um ato normativo, adotar a que se conforma à Constituição e repudiar a contrária — corresponde à sentença interpretativa de rechaço, uma das modalidades de decisão interpretativa no controle de constitucionalidade.
A interpretação conforme a Constituição é um método de decisão utilizado pelo STF para preservar a validade de uma norma, atribuindo-lhe um sentido compatível com a Constituição e excluindo suas interpretações inconstitucionais. Nesse processo, o tribunal não declara a nulidade da lei, mas rejeita (rechaça) as interpretações que violam a Carta Magna. A doutrina classifica as sentenças interpretativas em duas principais categorias: (i) de aceitação, quando o tribunal acolhe uma determinada interpretação como constitucional; (ii) de rechaço, quando o tribunal afasta uma interpretação inconstitucional, mantendo a norma com o sentido conforme a Constituição.
No caso descrito, a atuação do STF é exatamente a de repudiar qualquer interpretação que contrarie o texto constitucional, adotando a que se conforma. Isso caracteriza a sentença interpretativa de rechaço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença normativa substitutiva (também chamada de "sentença aditiva" ou "de substituição") é aquela em que o tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade por omissão, supre a lacuna normativa, criando uma regra que substitui a falta. Não se trata de escolher entre interpretações de um mesmo texto, mas de criar norma nova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença interpretativa de aceitação é aquela em que o tribunal, diante de uma norma com mais de uma interpretação possível, declara que uma delas é constitucional. No entanto, o enunciado da questão fala em "repudiar qualquer outra que contrarie o texto constitucional", o que implica rejeição das interpretações inconstitucionais — portanto, é um caso de rechaço, não de mera aceitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sentença manipulativa de efeito aditivo é uma sentença que acrescenta uma norma ao ordenamento, geralmente em casos de omissão inconstitucional (ex.: adicionar um benefício a um grupo não previsto em lei). Não se enquadra na hipótese de escolha entre interpretações de um ato normativo existente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença interpretativa de rechaço é exatamente a que, diante de interpretações plurais de uma norma, escolhe a que se conforma à Constituição e rejeita as demais. O juiz constitucional "rechaça" as interpretações inconstitucionais, mantendo a norma com o único sentido compatível. É a técnica clássica da interpretação conforme a Constituição.
Gabarito: letra D.