Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
vu053090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta quanto à competência e o seu regramento previsto no Código de Processo Penal.
ASe, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
BQuando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo princípio da extraterritorialidade.
CNão sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
DNos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração.
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GabaritoA — Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
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Competência no Processo Penal (CPP, arts. 70, 72 e 73)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 70, §1º do Código de Processo Penal, que determina: se iniciada a execução no Brasil e a consumação ocorrer no exterior, a competência será do lugar do último ato de execução praticado em território nacional. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.
O CPP estabelece regras de competência territorial nos arts. 70 a 73. A regra geral é o lugar da consumação (art. 70, caput). Há exceções: quando a execução começa no Brasil e termina fora (art. 70, §1º), quando o último ato é fora (art. 70, §2º), quando o limite territorial é incerto (art. 70, §3º – prevenção), e quando o lugar é desconhecido (art. 72 – domicílio do réu). Além disso, na ação privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio do réu mesmo conhecendo o lugar da infração (art. 73).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos sutis: em B, substitui "prevenção" (correta) por "extraterritorialidade"; em C, troca "domicílio ou residência do réu" por "prevenção"; em D, inverte o sentido do art. 73: a lei diz "ainda quando conhecido o lugar da infração", mas a alternativa escreve "salvo conhecido o lugar". Fique atento ao texto literal!
Critério
Art. 70, §1º (Alternativa A)
Art. 70, §3º (Alternativa B)
Art. 72 (Alternativa C)
Art. 73 (Alternativa D)
Situação
Execução iniciada no Brasil, consumação no exterior
Limite territorial incerto ou infração nas divisas
Lugar da infração desconhecido
Ação privada, lugar da infração conhecido
Regra de competência
Lugar do último ato de execução no Brasil
Prevenção
Domicílio ou residência do réu
Foro de domicílio ou residência do réu (opção do querelante)
Dispositivo do CPP
Art. 70, §1º
Art. 70, §3º
Art. 72
Art. 73
Alternativa correspondente
A (correta)
B (incorreta: troca "prevenção" por "extraterritorialidade")
C (incorreta: troca "domicílio do réu" por "prevenção")
D (incorreta: inverte o sentido, diz "salvo conhecido")
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 70, §1º do CPP:
Art. 70, §1CPP
Art. 70, §1º — "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 70, §3º do CPP determina que, quando incerto o limite territorial ou a jurisdição nas divisas, a competência firmar-se-á pela prevenção, não pelo princípio da extraterritorialidade. Confunde a regra correta.
Art. 70, §3CPP
Art. 70, §3º — "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 72 do CPP:
Código de Processo Penal:
Art. 72 — "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
A alternativa erra ao afirmar que a competência se regulará pela prevenção. O correto é pelo domicílio do réu (arts. 72, caput e §§).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 73 do CPP faculta ao querelante, nos casos de ação privada, preferir o foro de domicílio ou residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração (ou seja, mesmo que o local do crime seja sabido). A alternativa inverte esse permissivo ao dizer "salvo conhecido o lugar da infração", o que restringe indevidamente a escolha.
Art. 73CPP
Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."