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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu053091
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação à fiança, assinale a alternativa correta.
  1. AA fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como cassada.
  2. BEntender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.
  3. CA fiança será cassada quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
  4. DJulgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
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GabaritoD — Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no Processo Penal: Cassação vs. Quebramento

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 341, III, do Código de Processo Penal, segundo o qual se julga quebrada a fiança quando o acusado descumpre medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. As demais alternativas erram ao confundir os institutos da cassação e do quebramento da fiança.

O CPP distingue claramente duas hipóteses de perda de efeitos da fiança: a cassação (arts. 338 e 339) e o quebramento (art. 341). A cassação ocorre quando se reconhece que a fiança não era cabível (ex.: delito inafiançável) ou há inovação na classificação do delito. Já o quebramento decorre de descumprimento de obrigações do afiançado, como não comparecer sem justa causa, obstruir o processo ou descumprir medida cautelar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "quebrada" por "cassada". As alternativas A, B e C usam termos incorretos ("cassada", "perdido") para situações que a lei trata como quebramento. Essa confusão é clássica: a cassação não depende de conduta do réu, e sim de reclassificação do crime; o quebramento, sim, decorre de descumprimento de obrigações.

Critério

Cassação da Fiança

Quebramento da Fiança

Fundamento legal

Arts. 338 e 339 do CPP

Art. 341 do CPP

Causa principal

Inafiançabilidade superveniente (reclassificação do delito)

Descumprimento de obrigações pelo afiançado

Conduta do réu

Independe de conduta do réu

Decorre de conduta do réu (ex.: não comparecer, obstruir processo, descumprir medida cautelar)

Efeito sobre o valor

Devolução do valor (se não houve dolo ou culpa)

Perda total ou parcial do valor (art. 336)

1Cassação (arts. 338-339)
Crime inafiançável
Inovação na classificação
Não depende de conduta do réu
2Quebramento (art. 341)
Não comparecer sem justa causa
Obstruir o processo
Descumprir medida cautelar
3Efeitos
Cassação: perde efeitos
Quebramento: pode perder o valor (art. 336)
Fiança no CPP
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Fiança no CPP: Cassação (arts. 338-339) (Crime inafiançável, Inovação na classificação, Não depende de conduta do réu); Quebramento (art. 341) (Não comparecer sem justa causa, Obstruir o processo, Descumprir medida cautelar); Efeitos (Cassação: perde efeitos, Quebramento: pode perder o valor (art. 336))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se o réu não comparecer, a fiança será "cassada". No entanto, o art. 327 do CPP dispõe que, nesse caso, a fiança será havida como quebrada, e não cassada. A cassação é reservada para hipóteses de inafiançabilidade superveniente (arts. 338 e 339).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se "entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança" quando o acusado, regularmente intimado, deixar de comparecer sem motivo justo. A lei (art. 341, I) diz que se julgará quebrada a fiança, e não que o valor será perdido automaticamente. Embora o quebramento possa levar à perda do valor (art. 336), a expressão "entender-se-á perdido" não é a prevista legalmente. O erro está no termo: o correto é "julgar-se-á quebrada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança será "cassada" quando o acusado praticar ato de obstrução. O art. 341, II, prevê que essa conduta leva ao quebramento da fiança, não à cassação. Mais uma vez, a banca troca os institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 341, III, do CPP: "Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado [...] descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança." A redação é idêntica à da alternativa, tornando-a correta.

Gabarito: letra D.

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