Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu053092
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
AO desaforamento não poderá ser determinado sob a alegação de excesso de serviço.
BO juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
CEncerrada a instrução probatória, ainda durante a primeira fase, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
DO procedimento será concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoB — O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
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Procedimento do Tribunal do Júri
Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, dar ao fato definição jurídica diversa da acusação, mesmo que disso resulte pena mais grave, conforme o art. 418 do CPP. Essa é a chamada emendatio libelli, admitida expressamente no rito do júri.
A questão cobra pontos específicos do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP). Vamos examinar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O desaforamento não poderá ser determinado sob a alegação de excesso de serviço.
Art. 428 do CPP
❌ Incorreta (o excesso de serviço é causa legal de desaforamento)
B
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Art. 418 do CPP
✅ Correta (emendatio libelli)
C
Encerrada a instrução probatória, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 minutos, prorrogáveis por mais 10.
Art. 411, §4º do CPP
❌ Incorreta (o prazo é de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10)
D
O procedimento será concluído no prazo máximo de 120 dias.
Arts. 406 a 497 do CPP
❌ Incorreta (não há esse prazo no CPP)
1Denúncia recebida
2Resposta à acusação
3Instrução probatória
4Alegações orais (20+10 min)
5Decisão de pronúncia
6Plenário do Júri
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desaforamento "não poderá" ser determinado por excesso de serviço. O art. 428 do CPP, porém, admite expressamente essa hipótese:
Art. 428CPP
Art. 428 — O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Logo, a alternativa inverte a regra: o excesso de serviço é uma das causas legais de desaforamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 418 do CPP:
Art. 418CPP
Art. 418 — O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Isso significa que, na fase de pronúncia, o juiz pode aplicar a emendatio libelli (correção da classificação jurídica), independentemente de provocação da acusação, e mesmo que resulte em pena mais severa. Trata-se de uma exceção ao princípio da correlação entre acusação e sentença, mas limitada ao fato descrito na denúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o prazo das alegações orais. O art. 411, §4º do CPP prevê:
Art. 411, §4CPP
Art. 411, § 4º — As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
A alternativa troca o prazo principal de 20 para 10 minutos, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há no CPP prazo de 120 dias para conclusão do procedimento do júri. O art. 394, §3º apenas remete aos arts. 406 a 497, que fixam prazos parcelados (ex.: 10 dias para resposta, 5 dias para decisão de pronúncia, etc.), mas não um limite total de 120 dias. Portanto, a assertiva é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o rito do júri, foque nos artigos 406 a 497 do CPP. As bancas costumam explorar: prazos (resposta: 10 dias; alegações finais da 1ª fase: 20+10; 2ª fase: 0); possibilidade de desaforamento (inclusive por excesso de serviço), e a emendatio libelli do art. 418 (que é a regra, não exceção).