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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2019

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu053092
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
  1. AO desaforamento não poderá ser determinado sob a alegação de excesso de serviço.
  2. BO juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
  3. CEncerrada a instrução probatória, ainda durante a primeira fase, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
  4. DO procedimento será concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoB — O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri

Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, dar ao fato definição jurídica diversa da acusação, mesmo que disso resulte pena mais grave, conforme o art. 418 do CPP. Essa é a chamada emendatio libelli, admitida expressamente no rito do júri.

A questão cobra pontos específicos do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP). Vamos examinar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O desaforamento não poderá ser determinado sob a alegação de excesso de serviço.

Art. 428 do CPP

❌ Incorreta (o excesso de serviço é causa legal de desaforamento)

B

O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Art. 418 do CPP

✅ Correta (emendatio libelli)

C

Encerrada a instrução probatória, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 minutos, prorrogáveis por mais 10.

Art. 411, §4º do CPP

❌ Incorreta (o prazo é de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10)

D

O procedimento será concluído no prazo máximo de 120 dias.

Arts. 406 a 497 do CPP

❌ Incorreta (não há esse prazo no CPP)

  1. 1Denúncia recebida
  2. 2Resposta à acusação
  3. 3Instrução probatória
  4. 4Alegações orais (20+10 min)
  5. 5Decisão de pronúncia
  6. 6Plenário do Júri
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desaforamento "não poderá" ser determinado por excesso de serviço. O art. 428 do CPP, porém, admite expressamente essa hipótese:

Art. 428CPP

Art. 428 — O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

Logo, a alternativa inverte a regra: o excesso de serviço é uma das causas legais de desaforamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 418 do CPP:

Art. 418CPP

Art. 418 — O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Isso significa que, na fase de pronúncia, o juiz pode aplicar a emendatio libelli (correção da classificação jurídica), independentemente de provocação da acusação, e mesmo que resulte em pena mais severa. Trata-se de uma exceção ao princípio da correlação entre acusação e sentença, mas limitada ao fato descrito na denúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o prazo das alegações orais. O art. 411, §4º do CPP prevê:

Art. 411, §4CPP

Art. 411, § 4º — As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

A alternativa troca o prazo principal de 20 para 10 minutos, o que a torna incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no CPP prazo de 120 dias para conclusão do procedimento do júri. O art. 394, §3º apenas remete aos arts. 406 a 497, que fixam prazos parcelados (ex.: 10 dias para resposta, 5 dias para decisão de pronúncia, etc.), mas não um limite total de 120 dias. Portanto, a assertiva é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o rito do júri, foque nos artigos 406 a 497 do CPP. As bancas costumam explorar: prazos (resposta: 10 dias; alegações finais da 1ª fase: 20+10; 2ª fase: 0); possibilidade de desaforamento (inclusive por excesso de serviço), e a emendatio libelli do art. 418 (que é a regra, não exceção).

Gabarito: letra B.

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