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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu053093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação à violência doméstica e ao quanto previsto na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é inafiançável.
  2. BA violência patrimonial também pode ser considerada forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  3. CA prisão preventiva do agressor poderá ser decretada pelo juiz de ofício somente durante a instrução, mas não durante o inquérito policial.
  4. DConfigura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, desde que o agressor conviva ou tenha convivido sob o mesmo teto com a ofendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A violência patrimonial também pode ser considerada forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Violência Doméstica e Familiar

Gabarito: letra B. A violência patrimonial está expressamente prevista como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 5º e art. 7º, IV da Lei 11.340/2006). As demais alternativas contêm erros: a) o crime de descumprimento de medidas protetivas é afiançável; c) a prisão preventiva pode ser decretada de ofício em qualquer fase, inclusive no inquérito; d) a lei exige apenas relação íntima de afeto, não coabitação.

A questão cobra o conhecimento literal da Lei Maria da Penha, especialmente os conceitos de violência doméstica e as medidas protetivas.

Forma de Violência

Previsão na Lei 11.340/2006

Exemplos

Física

Art. 7º, I

Lesões corporais, empurrões

Psicológica

Art. 7º, II

Ameaças, humilhações, isolamento

Sexual

Art. 7º, III

Estupro, impedir uso de contraceptivos

Patrimonial

Art. 7º, IV

Destruir objetos, reter documentos

Moral

Art. 7º, V

Calúnia, difamação, injúria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é inafiançável. O crime está previsto no art. 24-A da Lei (incluído pela Lei 13.641/2018), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, sendo considerado de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61). Assim, é afiançável. A banca troca "afiançável" por "inafiançável".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Maria da Penha define em seu art. 5º:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

Além disso, o art. 7º, IV, elenca expressamente a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a prisão preventiva do agressor pode ser decretada pelo juiz de ofício "somente durante a instrução, mas não durante o inquérito policial". O art. 20 da Lei dispõe:

Art. 20Lei-11340

Art. 20 — Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial

Logo, o juiz pode decretar de ofício tanto no inquérito quanto na instrução. A alternativa erra ao restringir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a violência doméstica exige que o agressor conviva ou tenha convivido "sob o mesmo teto" com a ofendida. O art. 5º, inciso III, estabelece:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — ... III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

Portanto, a coabitação não é requisito. A alternativa impõe uma condição que a lei afasta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o requisito da coabitação: a lei diz "independentemente de coabitação", mas a alternativa D exige "desde que conviva ou tenha convivido sob o mesmo teto". É a típica troca de "não precisa" por "precisa".

Gabarito: letra B — única alternativa correta.

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