Assinale a alternativa correta em relação ao quanto previsto na Lei de Drogas.
AO prazo de conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso por crime de tráfico de entorpecentes poderá ser duplicado pelo juiz, não podendo, entretanto, referido prazo exceder a 45 dias.
BPara efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pelo menos duas pessoas idôneas, e o perito que subscrever o laudo não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
CO pedido de restituição de bens apreendidos em crime de tráfico de entorpecentes poderá ser conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
DO processo e o julgamento dos crimes de tráfico de entorpecentes previstos no art. 33, da Lei n° 11.343/06, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal e os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da respectiva circunscrição.
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GabaritoD — O processo e o julgamento dos crimes de tráfico de entorpecentes previstos no art. 33, da Lei n° 11.343/06, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal e os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da respectiva circunscrição.
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Lei de Drogas (Lei 11.343/2006): prazos, laudo, restituição e competência
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra de competência da Lei de Drogas: o processo e o julgamento dos crimes dos arts. 33 a 37, quando caracterizado ilícito transnacional, são da Justiça Federal, e os crimes praticados em municípios sem vara federal são processados na vara federal da circunscrição respectiva (art. 70 e parágrafo único da Lei 11.343/2006). As demais alternativas distorcem dispositivos específicos da mesma lei — prazos do inquérito, requisitos do laudo de constatação e condições do pedido de restituição.
A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece um microssistema próprio para a persecução penal dos crimes de tráfico, com regras específicas que se afastam do Código de Processo Penal. A questão cobra exatamente esses pontos de especialidade: o prazo do inquérito policial, o laudo de constatação da materialidade, a restituição de bens apreendidos e a competência para processar e julgar os crimes transnacionais. Cada alternativa trabalha com um desses dispositivos, e a banca explora as distorções mais comuns — trocar prazos, inverter requisitos e confundir a competência.
O ponto central para resolver a questão é conhecer a literalidade dos arts. 50, 51, 63 e 70 da Lei de Drogas. O art. 51 fixa o prazo do inquérito em 30 dias (preso) e 90 dias (solto), com possibilidade de duplicação pelo juiz. O art. 50, § 1º, exige laudo de constatação firmado por perito oficial ou, na falta deste, por uma pessoa idônea — não duas. O art. 63 trata da destinação dos bens após a sentença, e o art. 70 define a competência da Justiça Federal para crimes transnacionais. A alternativa D é a única que espelha fielmente o texto legal.
A pegadinha da questão está na alternativa B: a banca troca "pessoa idônea" por "duas pessoas idôneas", uma inversão sutil que altera o requisito legal. Já a alternativa A confunde o prazo do inquérito com a possibilidade de duplicação, e a alternativa C atribui ao juiz uma faculdade que a lei não prevê nesses termos. A alternativa D, por sua vez, é a transcrição quase literal do art. 70 e seu parágrafo único.
Guarde a fronteira entre o que a lei diz e o que a banca distorce: o prazo do inquérito é 30/90 dias (não 45), o laudo exige uma pessoa idônea (não duas), e a competência transnacional é da Justiça Federal (não da estadual). É exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.
Lei de Drogas (11.343/2006): Inquérito (art. 51) (30 dias (preso), 90 dias (solto), Duplicação pelo juiz); Laudo de constatação (art. 50, §1º) (Perito oficial, Uma pessoa idônea (não duas)); Competência (art. 70) (Ilícito transnacional → Justiça Federal, Sem vara federal → vara da circunscrição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a alternativa afirma que o prazo de conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso por tráfico poderá ser duplicado pelo juiz, não podendo exceder a 45 dias. A Lei de Drogas, no art. 51, estabelece o prazo de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, com possibilidade de duplicação pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial. Não há limite de 45 dias — o prazo base é 30 dias, e a duplicação pode levá-lo a 60 dias. A alternativa confunde o prazo do inquérito na Lei de Drogas com o prazo do CPP (10 dias para preso), criando um número que não existe na legislação.
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."
Parágrafo único — "Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária."
O prazo de 45 dias não corresponde a nenhuma previsão legal — é um distrator numérico. O candidato que memorizou o prazo de 30 dias pode ser induzido a aceitar 45 como uma duplicação parcial, mas a lei não estabelece esse teto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o laudo de constatação pode ser firmado por "pelo menos duas pessoas idôneas" na falta de perito oficial. A Lei de Drogas, no art. 50, § 1º, exige apenas uma pessoa idônea. A banca troca o número para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.
Art. 50, §1Lei-11343
Art. 50, § 1º — "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."
A alternativa também afirma que o perito que subscreve o laudo de constatação não fica impedido de participar do laudo definitivo — isso está correto (art. 50, § 2º), mas o erro no número de pessoas idôneas torna a alternativa incorreta como um todo. A banca mistura um acerto com um erro para testar a atenção do candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pedido de restituição de bens apreendidos poderá ser conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, e que o juiz pode determinar a prática de atos necessários à conservação de bens. A Lei de Drogas, no art. 63, trata da destinação dos bens após a sentença, mas não prevê essa faculdade de conhecer o pedido sem o comparecimento do acusado. A restituição de bens segue as regras do Código de Processo Penal (arts. 118 a 124), que exigem, em regra, a comprovação do direito do requerente. A alternativa atribui ao juiz uma prerrogativa que a lei não estabelece nesses termos.
O art. 63 da Lei de Drogas trata do perdimento e da destinação dos bens após a sentença, não do pedido de restituição durante o processo. A alternativa confunde institutos processuais distintos: a restituição de bens (CPP) e o perdimento (Lei de Drogas).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 70 e seu parágrafo único da Lei de Drogas: o processo e o julgamento dos crimes dos arts. 33 a 37, quando caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal, e os crimes praticados em municípios sem vara federal são processados na vara federal da circunscrição respectiva.
Art. 70Lei-11343
Art. 70 — "O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal."
Parágrafo único — "Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva."
A regra é clara: a transnacionalidade do ilícito desloca a competência para a Justiça Federal, e a ausência de vara federal no município não impede o processamento — o caso é remetido à vara federal da circunscrição. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa D a espelha sem distorções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os requisitos da Lei de Drogas. Na alternativa B, troca "pessoa idônea" por "duas pessoas idôneas" — um detalhe que muda o sentido do dispositivo. Na alternativa A, inventa o prazo de 45 dias, que não existe na lei. Fique atento à literalidade: 30/90 dias, uma pessoa idônea, e competência federal para crimes transnacionais. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪