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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu053098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com relação aos crimes previstos em legislação especial, é correto afirmar que
  1. Apor ser norma geral de fixação da pena, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em multa nos crimes de violência doméstica e familiar contra mulher.
  2. Bo Magistrado que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal, que lhe seja comunicada, responderá pelas sanções administrativa, civil e penal.
  3. Cquando o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo da pena privativa de liberdade para os crimes eleitorais, deverá ser observada a regra do Código Penal em vigor.
  4. Dindivíduo que transporta, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, produto químico destinado à preparação de drogas responde pelo tipo penal de tráfico de drogas com diminuição de um sexto a um terço da pena.
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GabaritoB — o Magistrado que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal, que lhe seja comunicada, responderá pelas sanções administrativa, civil e penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em Legislação Especial

Gabarito: letra B. O magistrado que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal comete crime previsto no art. 19 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), sujeitando-se a sanções administrativas, civis e penais, conforme o parágrafo único do mesmo artigo e a CF, art. 5º, LXV.

A questão exige conhecimento de pontos específicos de leis penais especiais: Lei Maria da Penha, Lei de Abuso de Autoridade, Código Eleitoral e Lei de Drogas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser possível a conversão da pena privativa de liberdade em multa nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 41, expressamente exclui a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) para esses crimes:

Art. 41Lei-11340

Art. 41 — Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A Lei 9.099/95 é o diploma que prevê a transação penal e outras alternativas à prisão, mas a vedação à sua aplicação não trata diretamente da conversão da pena privativa em multa prevista no art. 44 do Código Penal. Porém, a jurisprudência consolidada (STJ e STF) entende que, nos crimes de violência doméstica, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, justamente por ser uma violência que exige resposta penal mais rigorosa. Ademais, a própria natureza violenta do crime impede a substituição, conforme art. 44, I, do CP (crime cometido com violência ou grave ameaça). Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O teor da alternativa corresponde ao crime previsto no art. 19 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):

Art. 19Lei-13869

Art. 19 — Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único — Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

O magistrado que, diante de comunicação de prisão ilegal, deixa de ordenar o relaxamento, está retardando o envio do pleito (ou deixando de tomar providências), configurando o crime. Além da pena criminal, responde também nas esferas administrativa e civil. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quando o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) não indica o grau mínimo da pena privativa de liberdade para determinado crime eleitoral, não há aplicação automática da regra do Código Penal. O Código Eleitoral possui sistema próprio de penas, e o Código Penal aplica-se apenas de forma subsidiária, naquilo que não for incompatível. O mínimo de pena para crimes eleitorais é definido pela própria lei especial ou, quando omissa, o juiz fixa dentro da pena abstrata cominada, sem necessidade de recorrer ao CP para preencher lacuna de mínimo. A assertiva, portanto, é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta descrita (transportar produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização) está prevista no art. 33, §1º, I, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). O erro está na fração de diminuição de pena: a lei prevê redução de um sexto a dois terços (art. 33, §4º), e não de um sexto a um terço. Veja:

Art. 33, §4Lei-11343

Art. 33 … §4º — Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Além disso, a redução não é automática; depende do preenchimento dos requisitos subjetivos. A alternativa apresenta a fração errada, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a fração da causa de diminuição do tráfico de drogas. O correto é "um sexto a dois terços" (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006). Memorize esse valor, pois é recorrente em provas.

MNEMÔNICO
CESIO (elemento químico)
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade
Princípios do Juizado Especial (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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