Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — VUNESP 2019
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
vu053099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta.
AO excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
BO crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada.
CA reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena.
DAs fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público.
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GabaritoA — O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
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Concussão e Excesso de Exação – Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra A. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) constitui subtipo da concussão e, de fato, possui pena mínima mais grave (3 anos) que a do tipo fundamental (2 anos). As demais alternativas contêm equívocos: a corrupção ativa de testemunha é crime formal (não material); a reparação do dano no peculato culposo antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade (não reduz a pena); e as fraudes em certames de interesse público são crime comum, praticável por qualquer pessoa.
O Código Penal define a concussão no art. 316, caput, e o excesso de exação no §1º do mesmo artigo. Observe a comparação:
Critério
Concussão (caput)
Excesso de Exação (§1º)
Conduta
Exigir vantagem indevida para si ou para outrem
Exigir tributo/contribuição indevidos ou empregar meio vexatório/gravoso na cobrança
Pena mínima
2 anos de reclusão
3 anos de reclusão
Pena máxima
12 anos de reclusão
8 anos de reclusão
Natureza
Crime próprio de funcionário público
Crime próprio de funcionário público (subtipo)
Art. 316, §1CP
Art. 316 – "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação"
§ 1º – "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
A doutrina (conteúdo de apoio) classifica o excesso de exação como subtipo autônomo da concussão, mas com pena mínima mais severa, justamente por envolver abuso no exercício da atividade fiscal.
Exigir vantagem indevida (art. 316)
1Concussão (caput)
Pena: 2 a 12 anos
Exige vantagem indevida
2Excesso de exação (§1º)
Pena: 3 a 8 anos
Exige tributo indevido
Meio vexatório na cobrança
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O excesso de exação é sim uma modalidade especial de concussão (crime próprio de funcionário público que exige tributo indevido ou usa meios abusivos na cobrança). A pena mínima de 3 anos é superior aos 2 anos do caput, tornando a afirmação correta. A banca explorou esse detalhe: muitos candidatos imaginam que o subtipo teria pena mais branda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete está previsto no art. 343 do CP:
Art. 343CP
"Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa."
Trata-se de crime formal (de consumação antecipada): consuma-se com a simples promessa, oferta ou entrega da vantagem, independentemente de o agente efetivamente fazer a afirmação falsa. Crime material seria aquele que exige o resultado naturalístico (ex.: a falsa declaração). Portanto, a alternativa incorre ao classificá-lo como material; a tentativa é possível quando a conduta é fracionável (ex.: envio de carta interceptada), mas a natureza jurídica é formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "formal" por "material" – um erro clássico. Lembre-se: crimes de corrupção ativa de testemunha, concussão e excesso de exação são formais (consumam-se com a mera conduta, sem necessidade de resultado posterior).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato culposo (art. 312, §2º) tem sua reparação disciplinada no §3º:
Art. 312, §2CP
§ 2º – "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
§ 3º – "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
Assim, a reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade – não é causa de diminuição de pena de um terço a metade (essa redução de metade só ocorre quando a reparação é posterior à sentença). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do CP) constituem crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por funcionário público. O tipo penal não exige qualidade especial do agente; qualquer candidato, organizador, ou terceiro pode ser autor. A alternativa afirma que é crime próprio, o que é falso. Crime próprio é aquele que exige condição especial do sujeito ativo (ex.: funcionário público na concussão).
PEGA ESSA DICA!
Para reconhecer um crime próprio, verifique se o tipo penal descreve o sujeito ativo com uma qualidade específica (ex.: "funcionário público", "médico", "pai"). Art. 311-A não impõe restrição; portanto, é crime comum.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.