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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — VUNESP 2019

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
vu053099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. AO excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
  2. BO crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada.
  3. CA reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena.
  4. DAs fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público.
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GabaritoA — O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e Excesso de Exação – Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra A. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) constitui subtipo da concussão e, de fato, possui pena mínima mais grave (3 anos) que a do tipo fundamental (2 anos). As demais alternativas contêm equívocos: a corrupção ativa de testemunha é crime formal (não material); a reparação do dano no peculato culposo antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade (não reduz a pena); e as fraudes em certames de interesse público são crime comum, praticável por qualquer pessoa.

O Código Penal define a concussão no art. 316, caput, e o excesso de exação no §1º do mesmo artigo. Observe a comparação:

Critério

Concussão (caput)

Excesso de Exação (§1º)

Conduta

Exigir vantagem indevida para si ou para outrem

Exigir tributo/contribuição indevidos ou empregar meio vexatório/gravoso na cobrança

Pena mínima

2 anos de reclusão

3 anos de reclusão

Pena máxima

12 anos de reclusão

8 anos de reclusão

Natureza

Crime próprio de funcionário público

Crime próprio de funcionário público (subtipo)

Art. 316, §1CP

Art. 316 – "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação"

§ 1º – "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."

A doutrina (conteúdo de apoio) classifica o excesso de exação como subtipo autônomo da concussão, mas com pena mínima mais severa, justamente por envolver abuso no exercício da atividade fiscal.

Exigir vantagem indevida (art. 316)
  • 1Concussão (caput)
    • Pena: 2 a 12 anos
    • Exige vantagem indevida
  • 2Excesso de exação (§1º)
    • Pena: 3 a 8 anos
    • Exige tributo indevido
    • Meio vexatório na cobrança
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excesso de exação é sim uma modalidade especial de concussão (crime próprio de funcionário público que exige tributo indevido ou usa meios abusivos na cobrança). A pena mínima de 3 anos é superior aos 2 anos do caput, tornando a afirmação correta. A banca explorou esse detalhe: muitos candidatos imaginam que o subtipo teria pena mais branda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete está previsto no art. 343 do CP:

Art. 343CP

"Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa."

Trata-se de crime formal (de consumação antecipada): consuma-se com a simples promessa, oferta ou entrega da vantagem, independentemente de o agente efetivamente fazer a afirmação falsa. Crime material seria aquele que exige o resultado naturalístico (ex.: a falsa declaração). Portanto, a alternativa incorre ao classificá-lo como material; a tentativa é possível quando a conduta é fracionável (ex.: envio de carta interceptada), mas a natureza jurídica é formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "formal" por "material" – um erro clássico. Lembre-se: crimes de corrupção ativa de testemunha, concussão e excesso de exação são formais (consumam-se com a mera conduta, sem necessidade de resultado posterior).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O peculato culposo (art. 312, §2º) tem sua reparação disciplinada no §3º:

Art. 312, §2CP

§ 2º – "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

§ 3º – "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Assim, a reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade – não é causa de diminuição de pena de um terço a metade (essa redução de metade só ocorre quando a reparação é posterior à sentença). Logo, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do CP) constituem crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por funcionário público. O tipo penal não exige qualidade especial do agente; qualquer candidato, organizador, ou terceiro pode ser autor. A alternativa afirma que é crime próprio, o que é falso. Crime próprio é aquele que exige condição especial do sujeito ativo (ex.: funcionário público na concussão).

PEGA ESSA DICA!

Para reconhecer um crime próprio, verifique se o tipo penal descreve o sujeito ativo com uma qualidade específica (ex.: "funcionário público", "médico", "pai"). Art. 311-A não impõe restrição; portanto, é crime comum.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A.

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