Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — VUNESP 2019
Direito Penal›Lei penal no espaço
Código
vu053105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta quanto à aplicação da lei penal.
APara efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.
BÉ incabível a aplicação retroativa da Lei n° 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n° 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente.
CO Código Penal Brasileiro não adotou o princípio da representação na eficácia espacial da lei penal.
DA lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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GabaritoA — Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.
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Aplicação da lei penal no tempo e no espaço
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o Código Penal adota a teoria da ubiquidade (mista) para definir o lugar do crime, considerando como local tanto o da ação quanto o da consumação (art. 6º do CP). As demais alternativas contrariam disposições legais ou jurisprudência pacífica.
A aplicação da lei penal no espaço é regida pelo princípio da territorialidade temperada, com complementos de outros princípios. Já a aplicação no tempo segue a regra da irretroatividade da lei penal, exceto para beneficiar o réu (art. 2º do CP). A questão exige conhecimento desses institutos e da jurisprudência consolidada, especialmente da Súmula 711 do STF.
Aplicação da lei penal
1No espaço (art. 5º-7º CP)
Territorialidade temperada
Teoria da ubiquidade (art. 6º)
Local da ação/omissão
Local do resultado
Princípio da representação
Aeronaves/embarcações brasileiras
2No tempo (art. 2º CP)
Irretroatividade da lei penal
Exceto para beneficiar o réu
Combinação de leis
Vedada (STF/STJ)
Crime continuado/permanente
Lei mais grave aplica-se (Súmula 711 STF)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º do CP estabelece a teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime tanto no local da ação ou omissão quanto no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa é a teoria adotada pela legislação brasileira para determinar o lugar do crime, conforme expressamente previsto no Código Penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.343/2006 é mais severa que a Lei nº 6.368/76, portanto não pode retroagir, salvo se for mais benéfica. A afirmação diz que é incabível a retroatividade mesmo que seja mais favorável, o que é falso: o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é absoluto (art. 2º, parágrafo único, do CP). Além disso, a combinação de leis para beneficiar o agente é vedada pela jurisprudência do STF e STJ (não se admite a aplicação de partes de leis diferentes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Penal brasileiro adota, ainda que indiretamente, o princípio da representação. Esse princípio está implícito na extensão da territorialidade a aeronaves e embarcações brasileiras (art. 5º, §1º, do CP), considerando como território nacional esses meios de transporte, o que equivale a aplicar a lei brasileira com base na bandeira (representação). Portanto, a afirmativa de que não adotou o princípio é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 711 do STF dispõe exatamente o contrário: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Logo, a lei mais grave se aplica sim, e não o contrário como afirma a alternativa. O erro está em negar a aplicação da lex gravior nesses casos.