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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2019

Direito PenalTipicidade
Código
vu053106
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o Código Penal Brasileiro, a relação de causalidade entre a conduta humana e o resultado é uma relação valorada que deve ser aferida conjuntamente com o vínculo subjetivo do agente limitada ao dolo ou culpa.
  2. BOs crimes omissivos impróprios dispensam a existência de um resultado e, portanto, não necessitam de verificação do nexo de causalidade.
  3. CA teoria da imputação objetiva do resultado estabelece os seguintes requisitos: a criação de um risco jurídico-penal relevante não coberto pelo risco permitido, a realização desse risco no resultado e a independência do resultado produzido entre o âmbito de proteção da norma penal.
  4. DO Código Penal em vigor admite a concausa como condição concorrente para a produção do resultado com preponderância sobre a conduta do sujeito.
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GabaritoA — De acordo com o Código Penal Brasileiro, a relação de causalidade entre a conduta humana e o resultado é uma relação valorada que deve ser aferida conjuntamente com o vínculo subjetivo do agente limitada ao dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo de causalidade e imputação objetiva

Gabarito: letra A. De acordo com o Código Penal, a relação de causalidade é aferida pela teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), mas sua relevância penal é limitada pelo dolo ou culpa do agente. O art. 13 do CP estabelece que o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa, e a doutrina explica que, mesmo havendo nexo causal naturalístico, só há responsabilidade se houver dolo ou culpa. As demais alternativas apresentam erros.

Critério

Nexo de Causalidade (Art. 13 CP)

Imputação Objetiva (Teoria)

Base legal

Teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non)

Não adotada como regra geral pelo CP

Requisito principal

Relação naturalística entre conduta e resultado

Criação de risco juridicamente relevante não permitido

Limitação da responsabilidade

Dolo ou culpa (vínculo subjetivo)

Realização do risco no resultado + âmbito de proteção da norma

Consequência

Causa é imputável se houver dolo/culpa

Risco não realizado ou fora do âmbito de proteção exclui a imputação

1Teoria da equivalência
Conditio sine qua non
Limitada por dolo/culpa
2Imputação objetiva (doutrina)
Risco relevante não permitido
Risco realizado no resultado
Resultado no âmbito da norma
3Omissivos impróprios (§2º)
Dever de agir
Não dispensam resultado
Nexo causal (art. 13)
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Nexo causal (art. 13): Teoria da equivalência (Conditio sine qua non, Limitada por dolo/culpa); Imputação objetiva (doutrina) (Risco relevante não permitido, Risco realizado no resultado, Resultado no âmbito da norma); Omissivos impróprios (§2º) (Dever de agir, Não dispensam resultado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento doutrinário consolidado: a causalidade é um dado natural (teoria da equivalência), mas a imputação jurídico-penal exige a presença de dolo ou culpa. O conteúdo de apoio confirma: “a relevância penal da causalidade acha-se limitada pelo elemento subjetivo do fato típico, por ter o agente querido o fato ou por ter dado causa ao resultado ao não tomar as cautelas que dele se exigia”. Portanto, a relação de causalidade é valorada (juridicamente relevantes) em conjunto com o vínculo subjetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) exigem um resultado naturalístico e nexo causal normativo. O art. 13, §2º do CP prevê o dever de agir para evitar o resultado; se o omitente podia e devia agir, responde pelo resultado. Não dispensam resultado nem verificação de causalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria da imputação objetiva exige: (1) criação de um risco juridicamente relevante não coberto pelo risco permitido; (2) realização desse risco no resultado; e (3) que o resultado esteja dentro do âmbito de proteção da norma. A alternativa substitui este último por “independência do resultado produzido entre o âmbito de proteção”, o que é impreciso e não corresponde à doutrina. Além disso, o CP adota a teoria da equivalência, não a imputação objetiva como regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar requisitos da imputação objetiva com um termo trocado (“independência” por “âmbito de proteção”). Memorize os três requisitos clássicos e atente-se a cada palavra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CP não estabelece “preponderância” de concausas. As concausas absolutamente independentes excluem o nexo causal; as relativamente independentes, se por si sós produziram o resultado, excluem a imputação (art. 13, §1º). Não há hierarquia de preponderância; todas as causas são equivalentes na teoria da conditio sine qua non. A afirmação é falsa.

Gabarito: letra A.

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