Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu053144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
No que tange aos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
AEm atos praticados por particulares, no exercício da função administrativa, verifica-se o atribulo da imperatividade.
BQuando dotado de autoexecutoriedade não pode o ato administrativo ser objeto de exame pelo Poder Judiciário.
CA presunção de legitimidade não está presente em todos as atos administrativos.
DA imperatividade nem sempre é atribulo do ato administrativo.
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GabaritoA — Em atos praticados por particulares, no exercício da função administrativa, verifica-se o atribulo da imperatividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra A. A alternativa correta afirma que a imperatividade se verifica em atos praticados por particulares no exercício da função administrativa — e isso é exato: quando um particular atua como agente delegado (ex.: concessionária de serviço público), pratica atos administrativos dotados das prerrogativas estatais, inclusive a imperatividade. As demais alternativas erram ao afirmar que a autoexecutoriedade afasta o controle judicial (B), que a presunção de legitimidade não está em todos os atos (C) e que a imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo (D) — esta última, na verdade, é uma afirmação correta, mas a banca a considerou incorreta, o que será analisado adiante.
Os atributos do ato administrativo são as características que o distinguem dos atos de direito privado, decorrentes do regime jurídico de direito público. A doutrina majoritária (PATI) elenca quatro: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. A presunção de legitimidade é a única presente em todos os atos administrativos; a imperatividade, por sua vez, está ausente nos atos enunciativos (certidões, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações), pois nesses não há imposição unilateral de obrigações. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem prévia autorização judicial, mas isso não exclui o controle posterior pelo Poder Judiciário. A tipicidade, decorrente da legalidade, exige que cada ato tenha previsão legal.
A banca explora a confusão entre ato administrativo e ato da administração. Ato da administração é gênero que abrange atos políticos, atos privados, atos materiais e atos administrativos. Os particulares, quando investidos de prerrogativas estatais (agentes delegados, credenciados, honoríficos), praticam atos administrativos — e, nesses casos, a imperatividade está presente, pois o ato é unilateral e impõe obrigações ao administrado. É exatamente o que a alternativa A afirma.
Atributo
Definição
Presente em todos os atos?
Exceções
Presunção de legitimidade
Presume-se a conformidade do ato com a lei e a veracidade dos fatos
Sim
Nenhuma
Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração, sem autorização judicial prévia
Não
Atos que dependem de provocação do interessado ou de avaliação judicial
Tipicidade
Cada ato deve ter previsão legal específica
Não
Atos atípicos (não admitidos no regime jurídico administrativo)
Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações ao administrado
Não
Atos enunciativos (certidões, pareceres) e negociais (licenças, autorizações)
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Presente em todos os atos); Imperatividade (Ausente em atos enunciativos, Ausente em atos negociais, Presente em atos de particulares delegados); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juízo, Não afasta controle judicial); Tipicidade (Previsão legal de cada ato)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Particulares, no exercício da função administrativa (como concessionárias de serviço público), praticam atos administrativos dotados de imperatividade. A imperatividade é a imposição de obrigações ao administrado independentemente de sua concordância, decorrente do poder extroverso. Como o ato é praticado no exercício de prerrogativas públicas, o atributo se manifesta. Exemplo clássico: a concessionária de transporte que determina a expulsão de passageiro que não se comporta adequadamente — ato imperativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial prévia. Contudo, isso não impede o controle jurisdicional posterior. O Poder Judiciário pode sempre examinar a legalidade do ato, inclusive os autoexecutórios. A alternativa erra ao afirmar que o ato autoexecutório não pode ser objeto de exame pelo Judiciário — o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. É atributo que presume a conformidade do ato com a lei e a veracidade dos fatos, até prova em contrário (presunção relativa). A alternativa afirma o contrário, o que é tecnicamente errado. A doutrina é pacífica: a presunção de legitimidade é o único atributo indissociável de todos os atos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (na visão da banca)
A afirmação "a imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo" é verdadeira — a imperatividade está ausente em atos enunciativos e negociais. Contudo, a banca a considerou incorreta, provavelmente por entender que a imperatividade é atributo de todo ato administrativo, o que é um equívoco doutrinário. A doutrina majoritária (e o próprio material de apoio) reconhece que a imperatividade não está presente em todos os atos. Assim, a alternativa D é, na verdade, correta, mas o gabarito oficial aponta a letra A como única correta. Isso configura uma falha na elaboração da questão, que comporta duas respostas defensáveis. Para fins de prova, prevalece o gabarito oficial (letra A), mas é importante que o aluno conheça a divergência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o raciocínio: a alternativa D afirma algo verdadeiro (a imperatividade não está em todos os atos), mas a considera incorreta, enquanto a alternativa A, que parece contrariar a regra geral, é a correta. O candidato que sabe que a imperatividade não é universal pode marcar D, mas o gabarito é A. Fique atento: em questões de atributos, a presunção de legitimidade é o único atributo universal; a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade têm exceções.