Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu053149
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei Federai n° 9.784/99 indica como solução a
Aanulação.
Brevogação.
Cconvalidação.
Dtredestinação.
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GabaritoC — convalidação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de atos administrativos (art. 55 da Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra C. O art. 55 da Lei 9.784/1999 determina que os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração — é exatamente a hipótese descrita no enunciado. A convalidação é o instrumento pelo qual a Administração aproveita o ato viciado, suprindo o defeito com efeitos retroativos, em vez de anulá-lo ou revogá-lo.
A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos e a convalidação. A banca explora a confusão entre anulação (vício de legalidade), revogação (mérito: conveniência e oportunidade) e convalidação (defeito sanável). O art. 55 é a base legal expressa da convalidação no processo administrativo federal:
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A convalidação pressupõe vício sanável — ou seja, um defeito que não contamina a essência do ato, como vício de competência, de forma ou de objeto plúrimo. Já os vícios insanáveis (motivo, finalidade, objeto único ilícito) não admitem convalidação, exigindo anulação. A lógica da convalidação é a economicidade e a segurança jurídica: se o ato pode ser aproveitado sem prejuízo, não há razão para destruí-lo e refazê-lo do zero.
A pegadinha da banca está em trocar os institutos: a anulação é para atos ilegais (vício insanável), a revogação é para atos legais mas inconvenientes ou inoportunos (mérito), e a convalidação é justamente para defeitos sanáveis — que é o caso do enunciado. A alternativa D (tredestinação) é um instituto de desapropriação, totalmente fora do contexto.
Extinção dos atos administrativos: Anulação (vício insanável (ilegalidade), efeito ex tunc, dever da Administração); Revogação (mérito (conveniência/oportunidade), efeito ex nunc, faculdade da Administração); Convalidação (art. 55) (defeito sanável, sem lesão ao interesse público, sem prejuízo a terceiros, efeito ex tunc, faculdade da Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação é a extinção do ato por vício de legalidade, ou seja, quando o ato é ilegal e o defeito é insanável. No caso do enunciado, o defeito é sanável, o que afasta a anulação. A anulação tem efeito ex tunc (retroage à origem do ato) e é um dever da Administração, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999. A banca coloca a anulação como distrator porque o candidato pode pensar que todo ato viciado deve ser anulado, mas a lei expressamente prevê a convalidação para defeitos sanáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação é a extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade (mérito), não por defeito. O ato revogado é legal, mas a Administração entende que não é mais conveniente mantê-lo. No enunciado, o ato tem um defeito sanável — não é um ato legal que se tornou inconveniente, mas um ato viciado que pode ser corrigido. A revogação tem efeito ex nunc (não retroage) e é uma faculdade da Administração. A banca troca o fundamento: defeito sanável não é motivo para revogar, mas para convalidar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação é exatamente o instituto previsto no art. 55 da Lei 9.784/1999: atos com defeitos sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração. A convalidação tem efeito ex tunc (retroage à origem do ato, como se o vício nunca tivesse existido) e é uma faculdade da Administração ("poderão"). Os vícios sanáveis típicos são os de competência (ratificação pela autoridade competente), forma e objeto plúrimo (conversão ou reforma). A alternativa espelha os termos exatos do dispositivo: "defeitos sanáveis" + "não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros" + "convalidados".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tredestinação é instituto do direito administrativo ligado à desapropriação: ocorre quando o bem expropriado é utilizado para finalidade diversa daquela que motivou a desapropriação. Não tem relação com defeitos sanáveis de atos administrativos. A banca coloca esse termo como distrator para confundir o candidato que não domina o vocabulário específico. A tredestinação pode ser lícita (quando há interesse público) ou ilícita (quando há desvio de finalidade), mas não é solução para atos com defeitos sanáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos de extinção dos atos administrativos. Aqui, a armadilha é trocar convalidação (defeito sanável) por anulação (vício insanável) ou revogação (mérito). Decore o gatilho: se o enunciado fala em "defeito sanável" e "sem lesão ao interesse público", a resposta é convalidação — os outros institutos têm fundamentos diferentes. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental das formas de extinção:
Instituto
Fundamento
Efeito
Natureza
Anulação
Ilegalidade (vício insanável)
ex tunc
Dever
Revogação
Conveniência/oportunidade (mérito)
ex nunc
Faculdade
Convalidação
Defeito sanável
ex tunc
Faculdade
Cassação
Descumprimento de obrigações pelo destinatário
ex nunc
Sanção
Caducidade
Lei posterior em sentido oposto
ex nunc
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Na prova, leia o enunciado procurando a palavra-chave: "defeito sanável" → convalidação; "ilegal" → anulação; "inconveniente/inoportuno" → revogação.