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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu053150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Considerados os elementos do ato administrativo, a motivação, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamenta para a prática do ato, integra o conceito de
  1. Aforma.
  2. Bobjeto.
  3. Cmotivo,
  4. Dfinalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo: a motivação como forma

Gabarito: letra A. A motivação — exposição dos fatos e do direito que fundamentam o ato — integra o conceito de forma do ato administrativo, pois é a formalização/exteriorização dos motivos. A doutrina e a Lei nº 9.784/1999 (art. 50) tratam a motivação como requisito formal, não como elemento autônomo.

A questão cobra a distinção entre os cinco elementos essenciais do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A pegadinha está em confundir motivo (a situação de fato e de direito que autoriza o ato) com motivação (a declaração escrita desses motivos). Enquanto o motivo é elemento de formação — está presente em todo ato —, a motivação é a sua exteriorização, ou seja, pertence ao elemento forma, que abrange tanto o modo de exteriorização quanto as formalidades do procedimento.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que lê "exposição dos fatos e do direito" associa imediatamente a "motivo", mas a motivação é a demonstração do motivo, não o motivo em si. A forma, em sentido amplo, inclui todas as formalidades necessárias à validade do ato, e a motivação é uma delas.

Lei nº 9.784/1999:

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

O dispositivo revela que a motivação é uma exigência formal: o ato deve ser motivado com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, ou seja, deve haver uma declaração formal que exteriorize os motivos. Essa declaração é que integra o conceito de forma, pois é o modo pelo qual o ato se exterioriza e se documenta.

1Competência
2Finalidade
3Forma
Modo de exteriorização
Formalidades do procedimento
Motivação (exposição dos fatos e do direito)
4Motivo
Pressuposto de fato e de direito
Autoriza a prática do ato
5Objeto
Efeito jurídico imediato
Conteúdo da decisão
Elementos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do ato administrativo: Competência; Finalidade; Forma (Modo de exteriorização, Formalidades do procedimento, Motivação (exposição dos fatos e do direito)); Motivo (Pressuposto de fato e de direito, Autoriza a prática do ato); Objeto (Efeito jurídico imediato, Conteúdo da decisão)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A motivação é a exposição dos fatos e do direito que fundamentam o ato, ou seja, é a formalização dos motivos. A forma, em sentido amplo, abrange não só o modo de exteriorização do ato (escrito, verbal, gestos), mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração. A motivação é uma dessas formalidades: é o ato de declarar por escrito os pressupostos de fato e de direito que justificam a decisão. Por isso, a motivação integra o elemento forma, e não o motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O objeto é o efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o conteúdo da decisão (demissão, autorização, desapropriação). A motivação não é o objeto, pois não é o resultado prático do ato, mas sim a justificativa que o precede. Confundir motivação com objeto seria trocar o "porquê" pelo "o quê".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A motivação é a exposição desses motivos, ou seja, a sua declaração formal. Enquanto o motivo é elemento de formação do ato (presente em todos os atos), a motivação é a sua exteriorização, pertencente ao elemento forma. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que lê "exposição dos fatos e do direito" associa imediatamente a "motivo", mas a motivação é a demonstração do motivo, não o motivo em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A finalidade é o resultado mediato que a Administração pretende alcançar com o ato, sempre o interesse público (finalidade geral) ou o objetivo específico previsto em lei (finalidade específica). A motivação não se confunde com a finalidade: aquela é a justificativa formal do ato; esta é o fim a que o ato se destina. Enquanto a finalidade é elemento vinculado, a motivação é formalidade que pode ser dispensada em alguns casos (ex.: exoneração de cargo em comissão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca motivo por motivação. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza o ato; a motivação é a declaração formal desses pressupostos. Como a questão fala em "exposição dos fatos e do direito", o candidato é induzido a marcar "motivo", mas a palavra-chave é exposição — e expor é formalizar, logo, é forma. Fique atento: sempre que a questão mencionar "exposição", "declaração", "indicação" ou "formalização" dos motivos, a resposta é forma.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, memorize a diferença com este par: motivo = o "porquê" (situação de fato/direito); motivação = o "papel escrito" (exteriorização). Na prova, sublinhe o verbo da questão: se ela diz "exposição", "declaração", "indicação" ou "formalização" dos motivos, a resposta é forma. Se ela diz "situação de fato e de direito que autoriza", a resposta é motivo.

Gabarito: letra A — a motivação integra o conceito de forma do ato administrativo.

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